Agência faz documentário sobre direitos e deveres de quem tem pets
sexta-feira, 1 de março de 2013
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar0
Direitos dos animais: lei para animais em condomínios
Documentário orienta guardiões de animais em condomínios.
Essa semana a ANDA, Agência de Notícias de direitos animais, divulga um documentário sobre o direito dos animais em condomínio.
Segundo informação da própria agência:
Este documentário foi produzido para orientar os guardiões sobre seus direitos e os dos animais no âmbito dos condomínios, informando-os também acerca de seus deveres.
Nele você encontrará entrevistas com especialistas em direito animal no Brasil, como o Promotor de Meio Ambiente de Salvador (Heron Santana Gordilho), a Advogada da ONG Terra Verde Viva (Ana Rita Tavares), da Presidente da Subcomissão de Proteção dos Direitos dos Animais da OAB-BA, (Alessandra Brandão), do Promotor de Justiça (Luiz Alberto Figueiredo), do Delegado da Polícia Civil da Bahia (Tadeu Vianna Braga) e da Presidente da Associação dos Magistrados da Bahia, Juíza de Direito (Nartir Dantas Weber).
O objetivo principal deste projeto é demonstrar aos condôminos, síndicos e guardiões que é possível, e legal, a permanência dos animais domésticos dentro das unidades residenciais e áreas comuns dos condomínios, levando informações aos profissionais e operadores do direito sobre o tema.
O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.