Projeto de lei quer vetar proibição de animais em normas condominiais
Um projeto de lei municipal quer proibir que convenções, regulamentos ou regimentos condominiais restrinjam a permanência de animais domésticos em suas unidades.
O texto, de autoria do vereador Marcelo Piuí (PHS), estabelece, também, que os condomínios sejam impedidos de incluir cláusulas restritivas à circulação de pets nas áreas comuns.
Aspectos relacionados à criação, propriedade, posse, guarda, uso, transporte e presença temporária ou permanente de cães e gatos já haviam sido definidos na Lei estadual 4.808, sancionada em 2006.
Vale lembrar que as normas condominiais estão previstas no Código Civil e permitem que os condôminos acordem livremente as regras de convívio mútuo, levando em consideração os direitos de usar, fruir e livremente dispor das unidades e das partes comuns.
Neste sentido, as convenções devem dispor sobre a circulação dos animais nas áreas comuns, elevadores, utilização de guias, focinheiras sem interferir na permanência nas unidades autônomas.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem sido instado a se manifestar sobre o tema. As sentenças sobre o assunto seguem jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que prevaleça o que foi ajustado na convenção. A permanência dos animais em unidades é permitida desde que não comprometa a higiene e a tranquilidade do condomínio.
O afeto dos companheiros de estimação deve ser assegurado e a regra de ouro é o bom senso: segurança, higiene e sossego de todos os condôminos devem ser preservados. A iniciativa é bem intencionada mas deverá ser objeto de debate no âmbito federal, uma vez que a competência constitucional privativa para legislar sobre o tema é da União. Por conta disso, o Secovi Rio acredita que o projeto de lei é inconstitucional e não deverá ser aprovado.
Mediação de conflitos
Muitos conflitos de vizinhança envolvendo animais em condomínios são frequentemente alvos de disputas judiciais. Para evitar ou solucionar rapidamente esses impasses, o Secovi Rio disponibiliza os serviços de sua Câmara de Mediação. Demandas relativas a compra e venda, locação, incorporação e condomínios poderão ser evitadas e/ou solucionadas já na primeira audiência, cujo prazo para agendamento deverá ser, em média, de 10 dias a partir da solicitação.
A mediação é um procedimento voluntário, em que um terceiro imparcial (mediador) facilita o diálogo e a negociação entre duas ou mais partes em conflito, auxiliando-as a identificar interesses comuns, complementares e divergentes. O objetivo é encontrar soluções, que são construídas com base no consenso, no atendimento de interesses, necessidades e na satisfação mútua.
Os interessados em ter acesso aos serviços da Câmara de Mediação do Secovi Rio devem entrar em contato com a entidade pelo telefone (21) 2272-8000 ou pelo e-mail mediacao@secovirio.com.br.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/
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