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Jurídico

Animais só no colo

MG: Condomínio é processado após notificar morador

terça-feira, 29 de abril de 2025
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Morador do JK entra na Justiça para andar com cachorro pelo condomínio

Condomínio notificou morador afirmando que só era permitido animais no colo no espaço comum do famoso edifício de Belo Horizonte. Caso foi parar na justiça

Um morador do Edifício JK, no centro de Belo Horizonte, entrou na Justiça para poder passar com o cachorro pelas áreas comuns do condomínio. Marco Antonio de Oliveira, de 62 anos, foi notificado por andar com dois cães na coleira pelo espaço do edifício.

Segundo Marco, em fevereiro, ele recebeu uma notificação extrajudicial do condomínio solicitando que ele fosse até o cartório para receber um documento. A notificação afirmava que o morador é “violador contumaz” das regras de acesso às áreas comuns do prédio com animais de estimação. O documento ainda afirma que a regra do condomínio é de que o animal deve ser, sempre, conduzido no colo e é obrigatório o uso de coleira, mesmo que o animal esteja no colo. Como justificativa da notificação, o condomínio afirma que passear com animais que não estejam no colo é contra o regulamento interno do edifício. Porém, segundo o regulamento interno do JK de 2019, “o morador que descer com o animal deverá trazê-lo no colo ou na corrente”.

Marco, que vive no JK há 34 anos, explica que passeia com o próprio cachorro e com o animal de uma vizinha, e que, apesar de serem de porte pequeno, os dois têm, em média, 15kg cada, o que impossibilita carregar os animais no colo ao mesmo tempo.

“Recebi a notificação com muita surpresa. Já uso as escadas normalmente porque os elevadores estão sempre quebrados. Como ando com dois cachorros, carregar os dois é uma tarefa impossível. Outro ponto abusivo da notificação é o desconforto e perigo de lesão na coluna dos cachorros (caso os dois sejam carregados ao mesmo tempo)”, explicou Marco.

Ao levar o regulamento de 2019 do condomínio à gerência do JK, Marco recebeu como resposta que a medida de carregar o cachorro no colo para passar pela área comum do prédio foi votada em assembleia, mas a ata da reunião nunca foi apresentada.

Além da notificação, o morador também recebeu o boleto do condomínio com um acréscimo de quase R$ 200 como “despesas de cartório”. Ao receber a documentação, Marco fez um boletim de ocorrência.

Ainda segundo o morador, ele não é o único a enfrentar problemas com a passagem de animais pela área comum do condomínio. “Outros vizinhos também estão passando perrengue ou deixando de sair por não aguentar carregar o animal. Muitos se mudaram”.

Mesmo tentando conversar com o gerente do condomínio, Marco continuou sendo notificado sobre andar com os cachorros no colo. Ele entrou na justiça, mas, na audiência de conciliação, a parte do edifício não compareceu. Ao questionar o gerente do JK sobre a ausência na audiência, Marco recebeu como resposta: “Não perdemos tempo!”.

Até ter o resultado na justiça, o morador carrega o cachorro da vizinha no colo e o dele anda em cima de um skate na área comum do prédio. “O cachorro que eu saio é de uma idosa de mais de 80 anos e eles querem que ela carregue o animal que pesa 15 kg”.

A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com o gerente do condomínio do Edifício JK, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.

Fonte: https://www.em.com.br/gerais/2025/04/7127234-morador-do-jk-entra-na-justica-para-andar-com-cachorro-pelo-condominio.html

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