Animal em condomínios
Condomínio não consegue expulsar cão de grande porte da bahia
Animal em condomínio vira caso de Justiça
O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, na semana passada, pela presença de um cão da raça doberman em um condomínio de luxo de Camaçari, que queria expulsar o animal por ser grande demais. A questão ainda está sub judice, mas o episódio levanta a discussão sobre quais devem ser os limites à presença de animais em condomínios.
“Não há na Constituição ou no Código Civil qualquer base para a restrição de animais domésticos”, afirma Gustavo Prazeres, advogado especializado em direito imobiliário e professor da Faculdade Baiana de Direito.
“A lei deixou de considerar, há uns quatro anos, os animais como coisas e passou a tratá-los como sujeitos”, acrescenta o advogado, assinalando que, asseguradas a segurança dos vizinhos, tranquilidade e higiene, não há por que proibir a presença de animais. “Há a questão ao direito à propriedade. Agora, se o animal começa a latir durante a madrugada ou a atacar pessoas, aí pode-se pensar em seu afastamento”, diz Prazeres.
O advogado lembra, por exemplo, que existem os casos de cães-guia, que são imprescindíveis para a movimentação de seus donos. “O direito à mobilidade é prioritário”, diz.
Dona de um cão da raça shih-tzu há três anos, a funcionária pública Mara Pinheiro considera que a presença de animais em condomínios é uma questão de bom senso.
“No prédio em que moro há cães de grande porte, mas há uma convenção do condomínio com regras sobre o tema”, afirma Mara.
Por exemplo, sempre que entra no elevador do edifício com o bichinho de estimação, Mara tem que carregá-lo no colo.
“Moradores com cães maiores, que não podem ser carregados, precisam dar prioridade aos vizinhos e esperar até que o elevador esteja vazio para entrar”, afirma.
O músico norte-americano Lon Bové brinca que tem três cães da raça “ruar”, em referência ao fato de ter recolhido três animais na rua. “Nunca tive problemas, mas é preciso ter cuidado para não estressar os animais”, diz o músico, que reconhece o incômodo de alguns moradores com animais, mas também considera que as decisões devem ser tomadas com base no bom senso.
Sobre o caso específico de Max, o cão doberman que virou notícia, as advogadas do proprietário do animal consideram que a situação não deve ser avaliada apenas em termos de direito de condômino e do cidadão, mas principalmente sob o prisma do direito animal.
“A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, traz garantias fundamentais aos animais. Em compasso, decisões judiciais por todo o país já reconhecem os animais como sujeitos de direitos. Países como França e Portugal já não mais consideram animais como coisas. Já se sabe que os animais são seres sencientes, ou seja, que interagem com o meio, sentem, criam laços com os humanos, possuem interesses próprios que devem ser respeitados e protegidos”, afirmam, em nota conjunta enviada ao A TARDE, as advogadas Carolina Busseni e Maria das Graças Paixão.
“No caso concreto, não foi apresentado pelo condomínio, efetivamente, nenhum fato relativo ao cão Max que balizasse seu comportamento abusivo”, diz a nota.
O presidente do Sindicato da Habitação (Secovi), Kelsor Fernandes, recorre à mesma palavra, bom senso, mas puxa o seu significado para o outro lado. “Ninguém que tenha filhos pequenos quer vê-los expostos a cães de grande porte que, se soltos, podem provocar estragos”, diz Kelsor.
Ele ressalta que a lei não diferencia os cães de acordo com o porte, apenas fala em animais domésticos. E que cabe aos moradores e síndicos usar bom senso, deixando claro que é contra a presença de cachorros grandes.
“De qualquer forma, os cães devem ficar restritos às unidades”, declara.
>> Confira o que é possível exigir
Áreas comuns - Proibir que o animal circule livremente pela piscina, playground, salão de festas e outras áreas de comum acesso
Áreas de serviço - Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviço, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio
Vacinação - Solicitar a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.
Coleira - Circular dentro do prédio somente com a coleira.
Focinheira - Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei. Em Salvador, a lei determina que “cães de grande ou gigante porte e ou bravios deverão estar sempre acompanhados do responsável, além de ser obrigatório o uso de guia e focinheira quando em ambiente público ou privado de uso coletivo”.
Fonte: http://www.atarde.uol.com.br