Anular eleição para síndico
Mantida validade de eleição em condomínio residencial
O desembargador Washington Damasceno Freitas indeferiu pedido de efeito suspensivo interposto por José Leopoldo de Lira contra Jailton de Souza Lira com a finalidade de anular a eleição para síndico e diretoria do Condomínio Tabuleiro do Martins, em Maceió.
Na ação proposta ao juízo da 9ª Vara Cível de Maceió, os agravantes alegaram que a referida eleição violou as regras regimentais e que, por tais razões, deveria ter sido anulada. É que tinha sido decidido em assembleia que só poderiam concorrer aos cargos de direção quem tivesse adimplente com suas obrigações condominiais.
Os autores da ação aduziram que os candidatos da chapa 1 não apresentaram os mencionados comprovantes e, mesmo ao arrepio da decisão da assembleia, concorreram aos cargos e foram eleitos. Liminarmente, pugnaram pela anulação da eleição e, no mérito, pediram a dissolução da atual gestão.
O magistrado de primeiro grau, ao analisar a questão, indeferiu o pedido de antecipação de tutela por não verificar os pressupostos autorizativos à concessão. Irresignado, os agravantes recorreram ao TJ e requereram a anulação da decisão denegatória de primeiro grau.
O desembargador Washington Freitas entendeu que o pedido de anulação da eleição dos dirigentes do condomínio não parecia ser medida de urgência. “Não se vislumbra qualquer possibilidade de lesão grave e de difícil reparação em prejuízo do agravado”, fundamentou.
Diante do exposto, o desembargador Washington Damasceno indeferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelos agravantes.