Aparelho de ar-condicionado
É considerada como alteração de fachada a instalação de ar condicionado?
Segundo essa e essa decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sim. Nesse caso, como a edificação é antiga, há também o fator de que nem todos os moradores poderiam instalar o aparelho, por falta de capacidade da rede elétrica do local.
Ementas:
1) Condomínio - Retirada de aparelhos de ar condicionado externos na unidade pertencente ao autor. Improcedência. Descabimento. Situação que, além de irregular (vedação expressa à deliberação assemblear), implica em alteração da fachada do prédio. Prova pericial que, embora conclua que a instalação do ar condicionado na unidade do autor, por si só, não sobrecarregaria as instalações elétricas do prédio, fez a ressalva de que o contrário ocorreria se os demais apartamentos também instalassem o mesmo aparelho. Decreto de procedência da ação que implicaria em tratamento privilegiado ao autor, em detrimento da massa condominial. Precedentes envolvendo, inclusive, o mesmo condomínio. ( 01/09/2010), do Tribunal de Justiça de São Paulo
2)Condomínio - Instalação de aparelho de ar condicionado na parede lateral externa do edifício. Situação que, no caso concreto, altera a estética e a harmonia da fachada. Proibição expressa na lei e na convenção do prédio. Necessidade de vedação a tal conduta, diante da evidência de que a rede elétrica do edifício não suportaria igual providência que viesse a ser adotada pelos demais condôminos. (18/12/2008), do Tribunal de Justiça de São Paulo
Fonte: JusBrasil e TJ São Paulo