O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Aparelhos a gás

PL obrigará instalação de detectores de monóxido de carbono

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Aprovada em comissão proposta que obriga detectores de monóxido de carbono em residências

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara aprovou nesta sexta-feira (11) proposta do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) que torna obrigatória a instalação detectores de monóxido de carbono em residências que utilizem aparelhos aquecedores de água e calefatores a gás.

Os infratores estarão sujeitos à multa se desrespeitarem a nova norma. De acordo com o texto, a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais vai depender da instalação dos detectores.

Pelo texto, a emissão do habite-se de novos imóveis residenciais dependerá da instalação dos detectores.

O monóxido de carbono é um gás inflamável e, apesar de tóxico, não tem cheiro, cor ou sabor, o que dificulta a identificação. Na maioria das vezes, as vítimas não percebem o vazamento do gás, que pode levar à morte.

O Projeto de Lei 4120/19 foi relatado pelo deputado Marcelo Nilo (PSB-BA), que recomendou a aprovação. Ele afirmou que, no período de 2008 a 2017, 322 pessoas morreram vítimas de intoxicação acidental por gases e vapores, segundo o Datasus, portal do Ministério da Saúde que traz dados sobre mortalidade.

A medida é considerada importante porque a inalação de monóxido de carbono pode levar à morte em poucas horas. Desde o ano 2000, a intoxicação acidental por gás matou pelo menos 530 pessoas em todo o Brasil.

O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Fonte: https://www.assosindicosdf.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet