Apartamento do zelador
Vender ou alugar o imóvel pode ser uma boa fonte de renda para o condomínio
Por Fernando Augusto Zito*
Em qualquer uma das hipóteses é uma excelente fonte de receita.
De qualquer forma, é necessário respeitar o quanto previsto na legislação.
A casa do zelador foi entregue com essa destinação, ou seja, fez parte da incorporação do empreendimento.
Por se tratar de área comum, cada morador possui uma quota parte de sua fração ideal.
A locação poderá ser realizada, porém, por ser uma área comum, a receita gerada deverá ser declara no imposto de renda de cada um dos moradores.
A venda já é um pouco mais complexa. Por se tratar de área comum, sua venda dependerá de aprovação unânime dos proprietários.
A casa do zelador deverá ser transformada em área privativa, com abertura de matrícula imobiliária, sem contar a redefinição das frações ideais em cada uma das matrículas individualizadas dos imóveis que compõe o empreendimento e por consequência alteração da Convenção de Condomínio.
Em tempos de crise, os condomínios estão terceirizando o serviço de zeladoria e deixando livres as unidades destinadas a esse profissional.
Legalmente, não há nenhum impedimento para essa operação.
A decisão deve apenas ser tomada pelos próprios moradores do edifício, em conjunto.
No entanto, alguns detalhes precisam de aprovação em assembleia, conforme determinar a convenção do condomínio.
Independentemente da opção, o síndico deverá ter muita cautela na tomada de qualquer decisão.
(*) é Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos - Associação de Síndicos de Condomínios Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo; Colunista dos sites especializados “Sindiconet” e da revista “Em Condomínios” e Palestrante.