Aplicação de multa
Barulho pode levar condômino à pagar multa na Justiça?
De acordo com essa resolução, do Tribunal de Justiça de São Paulo, da cidade de Santos, sim.
O que o condomínio não pode, por outro lado, é cobrar juros sobre juros em casos de multa ao condômino.
Veja a ementa:Multa por infração à convenção de condomínio. Ação de cobrança. Conduta anti- social decorrente do excesso de barulho. Cerceamento de defesa não reconhecido. Procedência justificada. Alteração, contudo, do critério para o cálculo evolutivo do débito. (TJ-SP, 05/01/2010)Fonte: www.jusbrasil.com.br
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