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Alteração de fachada e área comum

Apropriação de terreno

RN: Morador invade área comum e recebe multa por obra irregular

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Após invasão, decisão judicial garante posse de área comum a condomínio de luxo na Ponta Negra

Área destinada à estação de esgoto foi invadida por condômino que recém adquiriu lote

Após contestar demanda judicial de um condômino que invadiu área comum, o Condomínio Residencial Ponta Negra I, situado no bairro do mesmo nome, recebeu decisão favorável de reintegração de posse que, em caso de descumprimento, ensejará no pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao dia, até o limite de 10 (dez) dias-multa. 

A decisão foi dada pelo juiz Rogerio José da Costa Vieira, da 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, no último dia 21, após um condômino ter acionado o condomínio judicialmente, alegando ser proprietário e lote de terras nº 01, área comercial 01, que possuía a frente e as laterais muradas, além de contar com portão de entrada.

De acordo com ele, o condomínio teria derrubado o muro, invadido o imóvel e destruído algumas benfeitorias dele, fato pelo qual havia registrado boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Ele ainda pediu multa visando reparação de danos materiais e morais. 

A administração do condomínio, no entanto, compareceu espontaneamente aos autos, contestando as informações do condômino, esclarecendo que o mesmo teria tomado posse de uma das áreas comuns do condomínio, destinada à construção de estação de esgoto.

A obra dele estava irregular por ter ultrapassado os limites da propriedade deste, com a consectária invasão de área comum do condomínio. Ele adquiriu uma área 585 m² e quer ficar com mais 1.300 m², pois quer invadir 760 m².

O condomínio apontou, inclusive, que o condômino estaria destruindo área qualificada como de preservação permanente, razão pela qual teria registrado boletim de ocorrência na Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente.    

Na decisão, o juiz apontou, após analisar os documentos apresentados pelo condomínio, que houve sim “ampliação” da área após a derrubada dos muros do imóvel das datas de 06/06/2022 para 18/06/2022, caracterizando posse nova, o que ultrapassa os limites da avenida em que está situado o lote dele, ocupando um espaço que não corresponde ao definido em sua escritura de propriedade.

E determinou liminarmente a expedição do mandado de manutenção de posse em favor do condômino a apenas o que está descrito no lote, ou seja, 585m2, adquirido por ele registrado em cartório, impedindo-o de erigir qualquer edificação fora das áreas limítrofes do seu imóvel.

A administração do Condomínio Ponta Negra I está convocando uma assembleia para esta quinta-feira (23), às 19h, para que os condôminos decidam novas providências visando resolver essa situação que nunca aconteceu naquele condomínio ao longo de 30 anos.

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