O que é apropriação indébita do síndico do condomínio?
Crime previsto no artigo 168 do Código Penal se caracteriza pela apropriação de algo de terceiros. Entenda o que é apropriação indébita do síndico e como lidar
Você já ouviu falar de apropriação indébita do síndico do condomínio? Essa é uma prática que, infelizmente, acontece nos empreendimentos, com alguns casos indo parar na imprensa.
Consiste em crime cometido por quem tem em mãos o dinheiro de outra pessoa - no caso, do condomínio - e não faz o que deveria.
A apropriação indébita pode vir acompanhada por falta de prestação de contas anual aos condôminos, estelionato, falsificação ideológica e superfaturamento de obras e compras.
Como o síndico é o responsável legal pelo condomínio, caso haja provas desses crimes, ele pode ser julgado legalmente e responder pelas condutas, além de, consequentemente, ser destituído do cargo.
Dessa forma, para você se informar e saber como evitar práticas de apropriação indébita do síndico do condomínio, continue lendo este artigo. Abaixo preparamos um conteúdo completo. Boa leitura!
O que é apropriação indébita?
De acordo com o artigo 168 do Código Penal Brasileiro, Decreto-Lei nº 2.848/1940, a apropriação indébita é crime e consiste em “apropriar-se de coisa alheia móvel” sem consentimento de seu proprietário.
E como isso pode se refletir nos condomínios? Vamos lá, quando um síndico é eleito e assume o cargo, ele passa a representar os condôminos nas decisões do condomínio.
Ou seja, o síndico tem o poder de ser o porta-voz do empreendimento e cuidar do funcionamento dele. Mas seu cargo é limitado, pois ele administra para a coletividade e não de acordo com a sua própria vontade.
Por isso, quando se vê notícias de síndico que desviaram dinheiro para benefício próprio, eles são acusados de apropriação indébita. E, infelizmente, essa prática é recorrente no Brasil.
O que serve de alerta para todos os condôminos, pois ser síndico é uma responsabilidade séria. O escolhido terá o poder de administrar, ter acesso às movimentações bancárias, às contas, faz a gestão dos funcionários e por aí vai.
Por isso é tão importante uma boa escolha do síndico, acompanhar suas ações e o balancete mensal e participar atentamente das assembleias de prestações de contas para evitar crimes por apropriação indébita do síndico no condomínio.
No vídeo abaixo, o advogado e especialista SíndicoNet Jaques Bushatsky explica o que é apropriação indébita. Assista!
O que fazer em suspeita de apropriação indébita do síndico do condomínio?
Nesses casos é preciso ter provas de que o crime realmente aconteceu, independentemente se tenha sido por serviços fantasmas ou ausência de cobrança de inadimplentes. Desse modo, quando há suspeitas, os condôminos podem exigir a prestação de contas e transparência nas assembleias.
Caso exista suspeita por parte dos condôminos, e o síndico se recusar a prestar contas, os moradores podem exigir ou providenciar a convocação de uma assembleia extraordinária para discutir os fatos.
Entretanto, antes de acusar, é necessário ter provas concretas. E, para isso, o recomendado é contratar, de forma discreta e sem levantar alarde, uma empresa de auditoria independente para fazer esse serviço.
Assim, com a análise da empresa, caso sejam constatadas irregularidades, tem-se provas concretas e, se os condôminos não quiserem confrontar o síndico, eles podem denunciar a conduta para a polícia diretamente.
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Quem deve ser acionado em casos de apropriação indébita?
Como falamos acima, os condôminos podem ir à polícia fazer uma denúncia ou podem acionar o jurídico do condomínio para fazer isso em nome do empreendimento.
Escolhendo a segunda opção, os advogados saberão orientar os condôminos evitando brigas e até mesmo assédio moral para com o síndico.
De uma forma ou de outra, confirmada a apropriação indébita, o condomínio vai precisar de um advogado para representá-lo e conduzir o caso municiado de todas as provas encontradas pela auditoria em casos de crimes financeiros e contábeis.
Quais as penalidades possíveis em caso de apropriação indébita do síndico do condomínio?
No âmbito interno do condomínio, após comprovado o crime, deve ser convocada uma assembleia para discutir o caso e a imediata destituição do síndico do cargo e eleição de um novo representante.
Agora, como esse crime também permeia na esfera penal, após acionar a polícia, os advogados do empreendimento devem entrar com uma ação judicial contra o síndico para ressarcimento dos prejuízos e danos causados.
Além disso, caso o juiz do caso julgue necessário, a depender da gravidade do crime, de acordo com o Código Penal, a pena para quem comete o crime de apropriação indébita é reclusão, de um a quatro anos, e multa.
No caso da apropriação indébita do síndico do condomínio, o artigo 168 do Código Civil prevê pena aumentada de um terço.
Vale lembrar que, caso a apropriação indébita seja feita em cima das verbas previdenciárias dos funcionários, a pena prevista é de dois a cinco anos, e multa.
Como evitar apropriação indébita do síndico do condomínio?
Para evitar que esses casos aconteçam no seu condomínio é preciso ser um condômino ativo e interessado pelo condomínio.
Isso implica em:
- acompanhar os balancetes mensais;
- checar a pasta de prestação de contas. Atualmente muitas administradoras disponibilizam de forma online;
- questionar e cobrar esclarecimentos de quaisquer movimentações estranhas;
- ficar atento ao dia a dia do condomínio;
- conversar com outros condôminos;
- participar das assembleias;
- e, claro, cobrar a prestação de contas anual - um dever do síndico de acordo com o Código Civil.
Contratar um serviço de auditoria independente, pelo menos uma vez ao ano, é o recomendável como medida preventiva. Não deixe esse tipo de assistência apenas para situações de desconfiança de apropriação indébita.
Usando o serviço frequentemente, evita-se situações como essa. E, na hora de escolher a empresa, opte por uma que não tenha nenhum tipo de ligação com o síndico em gestão.
Também é essencial exigir a transparência na prestação de contas do condomínio. Isso quer dizer que, além da prestação de contas anual, os condôminos podem pedir quando quiserem a pasta de prestação de contas mensal e uma detalhada quando houver projetos ou obras em andamento.
Dessa forma, fica mais fácil controlar o que acontece no condomínio e como o síndico está lidando com essas situações.
Portanto, para que seu condomínio não seja uma vítima de apropriação indébita é preciso primeiramente eleger um bom gestor, ficar de olho nas decisões, nas atitudes e comportamentos do síndico e contar com os serviços de auditoria para saber se está tudo certo.
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