Apropriação indébita
Síndico é condenado a dois anos de reclusão por usar R$ 250 mil do condomínio
Síndico é condenado a dois anos de prisão em SC por apropriação indébita
O síndico de um condomínio residencial do norte do estado de Santa Catarina foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, por apropriação indébita de R$ 250 mil. Segundo o processo, o síndico usou o dinheiro do condomínio e não apresentou notas fiscais ou comprovantes correspondentes às despesas.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao saber que seria denunciado, de acordo com o processo, o síndico ameaçou de morte os moradores do condomínio e causou danos em seus carros.
"Os gastos identificados sabidamente não possuem relação com a manutenção do condomínio (lojas de roupas e calçados, farmácias, panificadoras, postos de combustíveis), salvo poucas exceções relativas aos gastos com manutenção, estando comprovado nos autos que o dinheiro, cuja posse era lícita, foi usado em benefício próprio do apelante", afirmou o relator.
A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: http://www.conjur.com.br/