Aprovação anual de contas no condomínio
Neste vídeo, João Paulo Rossi Paschoal orienta síndicos a recorrerem à assembleia para cumprir a obrigação de prestar contas, evitando as vias judiciais
Uma das atribuições do síndico, prevista no artigo 1348 do Código Civil, é a prestação de contas do condomínio pelo menos uma vez por ano aos condôminos.
Neste vídeo da série "Especialistas", o advogado especializado em Direito Condominial, João Paulo Rossi Paschoal, orienta síndicos sobre como proceder para a aprovação das contas do condomínio pelos meios extrajudiciais, ou seja, por meio da assembleia.
Desta forma, o síndico evita muita dor de cabeça, desperdício de tempo e de dinheiro, demandados pelas vias judiciais. Confira logo abaixo!
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João Paulo Rossi Paschoal (advogado)