O advogado especialista em condomínios Rodrigo Karpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio.
Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.
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Regulamento interno
O síndico pode distribuir cópias de Regulamento Interno e Convenção gratuitamente aos novos moradores?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
O síndico não tem a obrigatoriedade de distribuir o Regimento Interno e Convenção de forma gratuita. Inclusive muitos condomínios disponibilizam este instrumento no site da administradora, bastando que o condômino se cadastre para acessar as informações. Ademais, hoje com as facilidades do mundo digital, o síndico poderá mandar um e-mail para quem solicitar contendo os instrumentos mencionados sem acarretar em qualquer custo. De qualquer forma, se julgar oportuno, o síndico poderá sim enviar o Regimento e Convenção aos moradores, uma vez que tais documentos são essências para que o condomínio possa ser administrado de forma legal.
Aprovação de contas
A não assinatura de uma da pasta de despesas por um conselheiro, por dIscordar de uma gasto, pode acarretar em quê para o síndico?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
A função do Conselho é dar parecer sobre as contas. ( art. 1.356 do CC). Assim, se este encontrar qualquer irregularidade deverá anotar na pasta de prestação de contas e solicitar os devidos esclarecimentos ao sindico, que deverá prestá-los de imediato (art. 1.348,VIII). E mesmo que o conselho não fique satisfeito com os esclarecimentos e recomende a não aprovação das contas em assembleia, nada impede que as contas sejam aprovadas em assembleia. Porém, os presentes levarão em consideração os questionamentos feitos pelo conselho e a resposta do síndico.
Diminuição de gastos
Se eleito, revisarei todos os contratos firmados e procurarei reduzir os custos e, consequentemente, o valor da taxa ordinária (muito elevada em comparação com os condomínios da região). Para isso, é necessária uma assembleia extraordinária para apresentar as conclusões da análise, ou basta apenas uma nota informativa a ser divulgada para todos os condôminos?
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
Qualquer mudança no orçamento seja para mais ou para menos é necessária a aprovação em assembleia. Por mais que você entenda necessária a redução, a assembleia pode entender por exemplo, que não quer reduzir a taxa e sim guardar o dinheiro no fundo de reserva.
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados
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