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Jurídico

Área preservada

Unidades de ocupação irregular em APP deverão ser demolidas, em MG

segunda-feira, 13 de abril de 2015
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Justiça determina demolição de mais ranchos em condomínios

Justiça Federal determinou a demolição de mais ranchos erguidos em condomínios situados às margens de reservatórios de usinas hidrelétricas, nos municípios de Uberaba, Fronteira e Frutal. A decisão, da juíza Claudia Aparecida Salge, da 4ª Vara Federal, é decorrente de três ações judiciais propostas pelo Ministério Público Federal (MP) de Uberaba.
 
Os proprietários devem, no prazo máximo de 90 dias, cumprir a determinação, demolindo todas as obras e construções que se encontram na Área de Preservação Permanente (APP), removendo os entulhos decorrentes da demolição. Em seguida, deverão reconstituir e recuperar as condições originais do local por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada previamente aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).
 
Caso não  seja cumprida a ordem judicial, o MPF foi autorizado a promover a demolição e a recuperação ambiental das respectivas áreas. Os custos deverão ser pagos pelos réus, que foram condenados ainda a pagar indenizações no valor de 30 mil reais a título de danos materiais coletivos, em razão da ocupação irregular.
 
Em dois casos, a condenação atingiu também o Ibama, que deverá pagar duas indenizações no valor de 10 mil reais cada uma. Isso porque ficou evidente que o órgão ambiental federal não cumpriu o seu papel de fiscalização, conforme prevê a legislação.
 
Em outubro do ano passado, a Justiça Federal também determinou a demolição de ranchos, instalados na região da Serraria, às margens de reservatórios de hidrelétricas do rio Grande. A decisão foi decorrente de outros quatro processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF).
 
Para o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, as reiteradas decisões judiciais tutelam o meio ambiente diante de uma situação absolutamente corriqueira em algumas áreas do estado: a construção irregular de residências de veraneio às margens dos lagos artificiais de usinas hidrelétricas.

Fonte: http://www.jmonline.com.br/

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