Áreas comuns liberadas
Juíza autoriza condomínio de SBC a abrir espaços
Juíza permite uso de áreas comuns em condomínio de São Bernardo do Campo
Por constatar que há vasta área para caminhadas ao ar livre, com possibilidade de não se aglomerar, a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP) concedeu liminar para determinar a abertura das áreas comuns de um condomínio.
Na decisão, a juíza Ida Inês Del Cid levou em conta a saúde física e mental dos condôminos, "tão prejudicadas pelo confinamento" devido aos cuidados de distanciamento social em meio à crise da Covid-19.
Representado pelo escritório Gonçalves, Basse & Benetti Advogados, o condomínio argumentava que o Decreto Municipal nº 21.536/2021 seria inconstitucional, pois desrespeitaria o direito de propriedade ao proibir o uso de áreas comuns, como churrasqueira, piscina e áreas de passeio.
Apesar disso, a magistrada entendeu que a norma seria legítima: "Para salvaguardar a propagação do vírus que tem poder de matar as pessoas, visa-se protegê-las, para que não se aglomerem em áreas comuns, certo que o direito de propriedade, por tais razões, e como quaisquer outros direitos, não é absoluto". A ordem foi concedida especificamente com base em fotografias do condomínio.
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1008802-92.2021.8.26.0564
Fonte: https://www.conjur.com.br