O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Furtos e roubos

Assalto

Shopping indenizará homem assaltado dentro de banheiro em Minas

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

A 13ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o condomínio Via Shopping Barreiro a indenizar um desempregado por danos materiais no valor de R$ 300, mais R$ 5.000 por danos morais, devido a um assalto ocorrido no banheiro de suas dependências.

De acordo com os autos, o indivíduo desceu na estação de ônibus do Barreiro e foi ao banheiro do Shopping, pagando 25 centavos para utilizar as dependências. Entretanto, um rapaz o abordou dentro do banheiro, apontando uma arma e exigindo que lhe entregasse o celular. A vítima declarou que chegou a gritar “pega ladrão” quando o assaltante saiu do local, porém nenhum dos seguranças tomou qualquer providência. Ele, então, foi à delegacia fazer o boletim de ocorrência. Os policiais conseguiram apreender o autor do assalto, porém não recuperaram o telefone.

A vítima ajuizou ação pleiteando o ressarcimento do valor do telefone e indenização por danos morais, sob a alegação que o shopping foi omisso. O condomínio, por sua vez, contestou fundamentando que ele não procurou qualquer segurança, atitude estranha.

O juiz de primeira instância entendeu que houve omissão do shopping que, além disso, apresentou um funcionário como testemunha, o que deixou clara a subordinação do funcionário para com o condomínio.

O condomínio do shopping recorreu ao TJ-MG. O colegiado manteve a sentença sob o fundamento de que ficou clara a relação de consumo entre a vítima do assalto e o condomínio, vez que o último cobrou para que ele usasse o banheiro. Por esse entendimento, os desembargadores entenderam que existe a responsabilidade objetiva do shopping, ou seja, é responsável pelo que aconteça com o frequentador.

O relator Francisco Kupidlowski destacou em seu voto que “é de responsabilidade do shopping a segurança do estabelecimento contra o risco de assalto às pessoas que o frequentam, bem como o roubo/furto de veículos estacionados em seu interior”.

O desembargador disse, ainda, que “o boletim de ocorrência tem presunção de veracidade e, no caso presente, além da descrição dos fatos, há informação de que o meliante foi localizado e confessou o crime, bem como a subtração do aparelho celular, estando, portanto, comprovados os fatos”.

Fonte: Última Instância

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet