Assédio moral
Delegado ensina como síndico pode se defender de assédio moral
CURSO COM DELEGADO ENSINA COMO SE DEFENDER DO ASSÉDIO MORAL DOS MORADORES
“Precisamos acabar com a cultura dos moradores sempre dizerem que o síndico está roubando o condomínio", explica o Dr. Rodrigo Karpat
Hoje, com o avanço da tecnologia e maior número de pessoas utilizando as redes sociais, houve também um crescimento de crimes virtuais. Atualmente alguns usuários ficam despreocupados e acham que podem usar a rede social como um diário, falando tudo o que vêm à mente.
Porém, o que muitos não sabem é que um comentário ofensivo também é um crime, porém, virtual. Problemas como esse também têm afetado condomínios e os próprios síndicos. Para melhorar a comunicação entre os moradores, alguns condomínios possuem grupos no Whatsapp ou até mesmo uma página no Facebook.
Antes o que era mais uma forma de unir os usuários, têm causado ainda mais discussões, como por exemplo, um acontecimento falso que pode ser inventado para afetar o síndico no condomínio, cometendo crimes como: injúria, difamação e calúnia.
“A calúnia se estabelece quando é inventada uma inverdade sobre o síndico, como, por exemplo, que este está roubando. A difamação é configurada quando este é chamado de bêbado, corno, pobre, entre outros adjetivos pejorativos. A injúria ocorre através de palavras como: burro, imbecil, idiota, entre outras”, explica Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.
Além disso, caso alguém esteja sofrendo qualquer tipo de humilhação, precisará de um meio para provar, sendo com uma testemunha, um print da mensagem. Antes das medidas legais, é recomendável tentar falar com o morador daquele grupo, explicando o risco que ele está correndo, além de efetuar até mesmo uma denúncia no próprio grupo, para que os administradores possam removê-la.
“Vale ressaltar que, mensagens em whatsapp, facebook, e e-mail são válidas como prova”, afirma Dr. Rodrigo Karpat, que continua “Muitas vezes o processo cível é mais eficaz que o processo penal. O boletim de ocorrência pode ter sua eficácia em casos de ameaça”, conclui.
O Dr. Rodrigo Karpat ministrará amanhã, um curso, onde falará sobre “Os direitos indenizatórios do síndico em manifestação de calúnia, difamação e injúria” e “Segurança em condomínio” com a participação especial do delegado da Polícia Civil, Maurício Thomazi.
O policial abordará questões práticas que os síndicos e gestores precisam saber em casos de calúnia, difamação, ameaça, falsificação de documentos, câmeras de segurança, oficial de justiça e muitos outros temas jurídicos que fazem parte do dia a dia de um condomínio. Dr. Rodrigo Karpat falará das medidas cíveis e pedidos de indenização, além de como prevenir para que o problema não chegue ao extremo.
O evento ocorrerá dia 20 de junho, 18h30, na Ciesp-Oeste da cidade de São Paulo. Rua Pio XI, n°500, Lapa. Contará com apenas 50 vagas. Para participar basta se inscrever. Para mais informações: (11) 3467-2109 e consultoria@karpat.adv.br