Quórum insuficiente
TJDF anula assembleia que alterava convenção por ilegalidade
Assembleia de condomínio é anulada judicialmente
Após comprovado o descumprimento da convenção e ausência de quórum mínimo, uma assembleia promovida no condomínio Boulevard Antares II, que dava "cheque em branco" para síndica, foi anulada judicialmente. A ação foi ajuizada por membro do conselho fiscal, que também é ex-síndico do edifício.
Partindo dos altos percentuais de aumento, que impactaram o bolso de todos os moradores, foi demonstrado que as deliberações aprovadas na assembleia levariam à insegurança jurídica, por não haver previsão do término do pagamento da taxa extra. Além disso, a expressão “em torno”, constante na ata é subjetiva.
Na ação ficou provado que não teria sido cumprido o quórum mínimo, nem a segunda chamada prevista. Um membro do conselho ainda teria sido eleito de maneira irregular, uma vez que não era proprietário do imóvel.
A medida foi assinada pelo advogado Renato Araújo, que em nota mencionou que:
A ação foi instruída com amplo acervo probatório, muitas ilegalidades foram praticadas na assembleia. Os graves erros praticados pela síndica e pelo sub-síndico prejudicam o condomínio e repercutem no bolso dos moradores, felizmente a decisão inicial do Poder Judiciário é justa, proporcional, respeita a legislação e restabelece a legalidade.
Especialistas ressaltam que são raras as decisões judiciais nesse sentido devido a soberania das assembleias, nesse caso foram tantas ilegalidades que os efeitos da assembleia foram suspensos em liminar.
A ação é pública e tramita na 21ª Vara Cível de Brasília (Pje: 0733839-34.2022.8.07.0001).