Assembleia de condomínio: cônjuge ou filho pode votar?
A apresentação de uma procuração já valida a participação na assembleia. Mas os representantes nem sempre estão munidos desse documento e insistem em participar. O que fazer?
Conforme expresso no Código Civil, apenas condôminos, ou seja, os proprietários do imóvel, podem votar nas assembleias. Como nem sempre é possível estar presente na reunião (às vezes não há interesse), eles acabam permitindo que outras pessoas os representem, tais como cônjuges, filhos e afins.
Todos eles podem participar e votar nas assembleias de condomínio? Sim, mas dentro de uma condição específica: a apresentação de uma procuração. Acontece que no dia da reunião, os representantes não aparecem munidos desse documento, mas mesmo assim, insistem em participar. O que fazer?
Neste vídeo, o advogado Marcio Spimpolo explica que, no caso de cônjuges, a decisão dependerá até mesmo do regime de casamento dos envolvidos. Confira:
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