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Administração

Atas de assembleia

Condomínio pode registrar documento em cartório, além da convenção

quarta-feira, 6 de março de 2013
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 Condôminos têm mais segurança com registro das atas e convenções em cartórios

Discussões e reclamações entre vizinhos acontecem desde o momento em que o homem  começou a morar em comunidades. De lá para cá, muita coisa mudou, inclusive o modo como se vive. Hoje, 30,4% dos 1,74 milhão de habitantes em domicílios particulares de Curitiba, vivem em condomínios. Os números fazem parte dos dados preliminares do último Censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010.

 
Canos que estouram, filhos  bateristas, sujeira de animais domésticos, carros estacionados na vaga errada, lixo fora da lixeira, colocar um prego na parede com o sol raiando. Esses são apenas algumas das situações que podem gerar problemas entre os condôminos. Para definir os direitos e obrigações, bem como o que se pode ou não fazer dentro do condomínio, é indispensável a elaboração da convenção do condomínio, documento previsto na Lei Federal n° 10.406/02 do Código Civil.
 
“É obrigatório que a convenção seja registrada no cartório de registro de imóveis para que ela se torne de conhecimento público. Além disso, para reduzir os atritos, é importante que haja consenso sobre o seu conteúdo”, afirma Italo Conti Junior, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR).
 
Na convenção do condomínio devem constar: as regras da administração (incluindo a composição do corpo administrativo), a definição de quais são as áreas comuns do local, a forma de realização de assembleias ordinárias e extraordinárias, direitos e obrigações dos condôminos, multas, meios de fiscalização da gestão e das despesas, entre outras. O texto deve ser aprovado em assembleia geral, com votos favoráveis de pelo menos dois terços dos moradores.
 
De acordo com o vice-presidente da área de condomínios do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Dirceu Jarenko, a convenção de condomínio, aliada ao regimento interno, ajuda a reduzir os conflitos entre os moradores. “Com esses regulamentos, cada condômino tem ciência de quais são os direitos e responsabilidades que lhes cabem”.
 
Jarenko acredita que a existência das normas possibilita que os problemas de convivência, muitas vezes, sejam resolvidos através de uma simples conversa. “Por isso é muito importante que todos os condôminos estejam cientes do conteúdo da convenção e do regimento interno e possuam uma cópia desses documentos”, ressalta.
 
Convenção de condomínio precisa ser atualizada
 
O texto original da convenção de condomínio pode e deve ser alterado e atualizado. A atualização é necessária para a adequação do texto antigo às mudanças que ocorrem no Código Civil. Uma vez que exista a necessidade de alteração, os síndicos podem recorrer à assessoria jurídica que o Secovi-PR presta na elaboração das minutas já com as mudanças necessárias.
 
De acordo com a entidade, o processo de alteração é o mesmo da elaboração original da convenção: é convocada uma assembleia entre os moradores e nela é formada uma comissão que ficará responsável por propor as mudanças; então, após realizar algumas reuniões entre si, a comissão faz uma minuta das alterações e distribui uma cópia entre os moradores, solicitando que os mesmos, num prazo pré-determinado, se manifestarem a respeito delas. As sugestões dos moradores são avaliadas pela comissão, e, em sendo pertinentes, o grupo faz novas alterações na minuta da convenção, que deve passar por aprovação em uma assembleia geral específica. Sendo aprovada, o síndico providencia a remessa para o cartório de registro de imóveis e distribui, mediante protocolo, uma cópia para cada morador.
 
Atas: registrar ou não?
 
As assembleias também servem para resolver problemas e buscar melhorias para o condomínio. Através das deliberações nelas realizadas, são tomadas as decisões que, quando postas em prática, afetarão a todos os condôminos. Por esse motivo, tudo o que for decido nas reuniões, deve constar nas atas. Assim, todas as decisões ficam registradas, possibilitando uma maior transparência das atividades dos administradores.
 
“São várias as razões para se registrar um título ou documento. Isso porque o registro comprova a data, o conteúdo integral do texto e identifica corretamente quem o assinou, dando autenticidade ao documento, pois com o registro ele não corre o risco de ser fraudado. Além disso, qualquer pessoa pode conferir, a qualquer tempo, o que está registrado”, explica o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná, João Manoel de Oliveira Franco.
 
É possível efetuar o registro das atas de assembleias no cartório de registro de títulos e documentos. “O registro faz com que a ata tenha validade contra terceiros”, explica o oficial do 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Curitiba, José Mendes Camargo, com base no artigo 129 da Lei dos Registros Públicos n° 6.015, de 31 de Dezembro de 1973 (parágrafo VII Facultativo de quaisquer documentos, para sua conservação). Segundo o oficial, além de lhe dar valor legal, o registro torna o documento público, e garante que, em caso de perda, os dados que constam na ata sejam conservados por tempo indeterminado.

Fonte: http://www.paranashop.com.br

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