Até que ponto seu condomínio está vulnerável aos hackers?
O investimento em segurança dependerá sempre do binômio "Necessidade x Possibilidade". Algumas medidas já podem ser tomadas desde já, como por exemplo, ter uma Política de Segurança da Informação
Por Marilen Amorin*
Os ataques cibernéticos, como os que ocorreram recentemente com as Lojas Renner, Grupo Fleury, CVC, Porto Seguro e agora, no último domingo de outubro, com a empresa de call center Atento, estão cada vez mais frequentes e graves. Os mais comuns e mais temidos tem sido do tipo "ransomware", em que hackers roubam dados e cobram um resgate para fazer a devolução.
Os profissionais de gestão de risco e segurança da informação estão cada vez mais preocupados com as novidades que surgem no mercado. Dispositivos móveis, redes sociais, cloud computing (computação em nuvem), outsourcing (terceirização) são fontes de preocupação e inovações como a Internet das Coisas (IoT) apresentam um novo desafio.
Empresas de segurança cibernética alertam para o crescimento de tentativas de phishing (golpe usado para roubar informações pessoais com a ajuda de links em e-mails) e tendência de aumento do malvertising (uso de publicidade on-line para a distribuição de malware, que é um programa malicioso que infecta computadores ou outras máquinas). Os fraudadores estão sempre testando novas estratégias de golpes, o que exige atualização do sistema o tempo todo.
Neste contexto, o uso de Inteligência Artificial passa a ser um importante aliado para combater os ataques que estão cada vez mais sofisticados. O Projeto que cria o Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil (Projeto de Lei 21/2020), que já foi aprovado na Câmara e está seguindo para aprovação do Senado Federal, faz uma abordagem da Inteligência Artificial centrada no ser humano, com a criação de direitos e deveres para seu uso confiável e responsável, por meio da utilização dos dados com respeito à LGPD e com segurança digital.
Como em todo o processo de inovação, os benefícios são proporcionais aos riscos que oferecem ao usuário. Portanto, as empresas se mobilizam na busca de maior proteção e os condomínios seguem esta tendência.
Pessoas desmotivadas, descontentes ou mal intencionadas, aumento da demanda, tecnologia não atualizada, inexistência de política de segurança da informação e de planos de recuperação de desastres são exemplos de ameaças, que podem explorar vulnerabilidades do condomínio, provocando impactos negativos e danos.
Para saber até que ponto seu condomínio está vulnerável, é necessário saber primeiramente quais são os ativos a serem protegidos. Num segundo momento, identificar as ameaças e os pontos frágeis. Com base nisso, classificar os riscos e analisar o custo/benefício para implantar a solução.
Uma segurança da informação eficaz reduz consideravelmente estes riscos. Um guia muito útil para a implementação dessas medidas pode ser encontrado nas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002. De muita importância também é a nova norma ISO/IEC 27.701, que veio como um complemento, relacionado especificamente à privacidade.
O investimento em segurança dependerá sempre do binômio "Necessidade x Possibilidade": Quanto o condomínio precisa gastar e quanto pode gastar. As medidas a serem tomadas são diretamente proporcionais aos ativos a serem preservados.
Quanto mais ativos, mais ameaças e mais medidas precisam ser tomadas. Por isso, deve-se fazer a gestão do risco, dos processos e dos controles, de forma a mitigar, transferir ou mesmo aceitar certos níveis de riscos e consequentes prejuízos.
Algumas medidas simples para segurança de dados podem ser tomadas desde já, como por exemplo, ter uma Política de Segurança da Informação que deve:
- Fazer parte do processo de "boas vindas" de novos colabores na organização;
- Garantir a segurança das informações no trabalho remoto e no uso de dispositivos móveis;
- Definir responsabilidades antes, durante e depois da contratação, assegurando que funcionários e partes externas entendam as suas responsabilidades e estejam em conformidade com os papéis para os quais eles foram selecionados;
- Definir as devidas responsabilidades pela proteção dos ativos;
- Prevenir o acesso não autorizado aos sistemas e aplicações;
- Promover conscientização e treinamentos personalizados, de acordo com a exposição do colaborador.
(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.