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Rodrigo Karpat

Atestado médico para piscina é obrigatório?

Muitos síndicos não têm conhecimento sobre o uso da piscina coletiva. Veja as orientações sobre as exigências do atestado médico

02/08/19 03:18 - Atualizado há 2 anos
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Foto do advogado Rodrigo Karpat que explica sobre o uso obrigatório de atestado médico em piscinas de condomínios
A exigência de atestado médico para uso de piscinas públicas está prevista na lei de alguns estados
Reprodução/assessoria de imprensa

Por Rodrigo Karpat*

Em época de férias o que não falta é gente querendo usar a piscina, essa se transforma na área mais concorrida do condomínio. Porém, uma coisa comum nos clubes acaba gerando dúvidas em muitas pessoas: o condomínio é obrigado a exigir atestado médico para uso da piscina coletiva

No Estado de São Paulo, exigir atestado médico para piscina no condomínio encontra amparo na lei Decreto nº 12.342, de 27 de setembro de 1978 e Decreto nº 13.166, de 23 de janeiro de 1979.

Porém, mesmo com sua normatização, muitos condomínios não respeitam a lei, seja pela falta de conhecimento da legislação, seja pela falta de fiscalização pela autoridade sanitária.

Outros estados como Paraná e Santa Catarina também já se manifestaram sobre a obrigatoriedade do atestado.

A falta de cumprimento da norma do uso do atestado médico aparecerá na prática quando algo grave ocorrer como, por exemplo, uma contaminação ou morte.

Situações estas em que a lei será levada em conta e que a apresentação do atestado poderia ter evitado essas questões. Assim como, infelizmente, é comum do Brasil. 

O atestado por médico devidamente habilitado visa atestar que a pessoa tem condições de saúde para frequentar a piscina. Os impedimentos podem ser desde doenças de pele até problemas no coração, por exemplo. 

Na prática, muitos síndicos contestam a praticidade e não sabem como viabilizar esta medida, uma vez que acertadamente a maioria das piscinas aceita visitantes, e para cumprir a lei, o condomínio terá de se questionar como viria a ser possível exigir-lhes um atestado. 

Portanto, em muitos casos a única solução seria manter um médico de plantão, o que oneraria o condomínio de forma desnecessária. 

O procedimento a ser adotado, antes de solicitar os exames médicos, seria o envio de comunicado a todos os condôminos, informando-lhes que o condomínio passará a cumprir a legislação e que, a partir de determinada data, os frequentadores somente utilizarão as piscinas coletivas do condomínio mediante a apresentação do atestado médico.

É preciso que a gestão dos condomínios fique atenta com essa questão do uso do atestado médico, já que prevenir se torna, como sempre, a melhor saída para evitar problemas futuros.

(*) Dr. Rodrigo Karpat, advogado militante na área cível há mais de 10 anos; sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões condominiais do país. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, é colunista da ELEMIDIA, do site SíndicoNet, do Jornal Folha do Síndico, do Condomínio em Ordem e de outros 50 veículos condominiais, além de ser consultor da Rádio Justiça de Brasília, do programa "É de Casa" da Rede Globo e apresenta o programa "Vida em Condomínio" da TV CRECI. É membro efetivo da comissão de Direito Condominial da OAB/SP.

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