Atividade religiosa em área comum
Independente da religião, salão de festas não pode ser usado para cultos
Os síndicos podem proibir o uso indevido dos espaços comuns do prédio. Se a manifestação religiosa for, por exemplo, apenas parte de uma festa de aniversário, não tem problema.
Fonte: https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/291647/salao-do-condominio-nao-deve-ser-usado-para-evento.htm