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Jurídico

Manutenção de elevadores

GO: Condomínio não pode ser negativado enquanto ação tramitar

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
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Justiça impede empresa Atlas Schindler de negativar condomínio por quebra de contrato

A juíza Lília Maria de Souza, da 22ª Vara Cível de Goiânia, decidiu que a empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. não poderá incluir o nome de um condomínio em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, após o rompimento de um contrato de prestação de serviços. A magistrada argumentou que tal medida poderia causar prejuízos irreparáveis ao condomínio.

O caso teve início quando o condomínio ajuizou uma ação declaratória de inexistência de débito contra a empresa, alegando falhas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores. De acordo com a inicial, diagnósticos equivocados realizados pela empresa levaram à substituição desnecessária de componentes, como o motor de um dos elevadores. Com os problemas persistindo, o condomínio decidiu rescindir o contrato por justa causa.

Na mesma ação, o condomínio solicitou tutela de urgência para impedir que seu nome fosse incluído em cadastros de inadimplência, argumentando que isso poderia prejudicar sua reputação e operações financeiras.

Análise e decisão

Ao analisar o pedido, a juíza avaliou os critérios para concessão da tutela provisória, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Ela apontou a presença do fumus boni juris (probabilidade do direito) e do periculum in mora (risco de dano), destacando que a inscrição em cadastros de inadimplentes poderia causar transtornos graves ao condomínio, incluindo dificuldades no exercício de suas atividades financeiras.

A magistrada também afastou o risco de perigo inverso, ressaltando que a abstenção da inclusão do nome do condomínio nos cadastros de inadimplentes não geraria prejuízo à empresa, ao passo que o indeferimento da medida cautelar poderia causar danos significativos à parte autora.

Além disso, foi determinada a inversão do ônus da prova, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), fortalecendo a posição do condomínio no litígio.

A decisão impede, de forma temporária, que o nome do condomínio seja negativado, enquanto o mérito da ação segue em tramitação. A medida reforça a proteção jurídica contra práticas que possam gerar impactos desproporcionais às operações financeiras de entidades como condomínios.

Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/justica-impede-empresa-atlas-schindler-de-negativar-condominio-por-quebra-de-contrato/

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