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Administração

Atribuições da administradora

A empresa é responsável pela gestão do condomínio

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
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Quais as funções da administradora?

Após a escolha da Administradora, você sabe quais são as suas principais funções? Nessa edição vamos falar um pouco desse assunto.

A Administradora deve ter uma visão profissional da gestão de um condomínio e passar esse profissionalismo ao síndico. Algumas obrigações da administradora são:

Recrutamento, seleção e treinamento de funcionários, prestação de contas mensais, obtenção de orçamentos de fornecedores e realização de um trabalho de manutenção programada. O trabalho da administradora deve ser transparente para o síndico e também para os condôminos.

Síndicos e administradoras, portanto, devem trabalhar juntos. A parceria deve funcionar no caso da previsão orçamentária, uma das atribuições da administradora. O condomínio deve respeitar o valor fixado e não gastar acima do valor previsto.

No caso de serviços e obras, é vantajoso que a administradora forneça orçamentos, uma vez que ela consegue preços diferenciados, até um pouco abaixo do mercado, porque trabalha com um cadastro de empresas que já fizeram vários serviços por seu intermédio.

Também é atribuição da administradora orientar o síndico a fazer um seguro para defendê-lo de qualquer eventualidade ou acidente que ocorra no condomínio, como o seguro de Responsabilidade Civil e o seguro Predial.

A administradora deve estar preparada para dar todo o suporte ao síndico, inclusive sobre dúvidas quanto a conflitos rotineiros no condomínio.

É fundamental, que a empresa preste assessoria jurídica ao condomínio, tendo conhecimento de todas as leis vigentes e dos projetos de lei que atingem, direta ou indiretamente, os condomínios.

As atribuições da administradora devem estar especificadas no contrato, afim de não haver futuros conflitos entre administradoras e síndicos. As administradoras poderão exercer as seguintes atribuições:

– Convocar Assembleias gerais, conforme o que estabelece a Convenção do condomínio, e executar a deliberação das mesmas;

– Distribuir cópias das atas, comunicando a todos os condôminos as deliberações das Assembléias;

– Manter atualizado o cadastro dos condôminos, com nome, telefones, e-mails, carros e placas, moradores, prestadores de serviços, entre outros;

– Providenciar os orçamentos das despesas a serem realizadas no condomínio e levar à assembléia para aprovação;

– Realizar todos os controles financeiros e contábeis;

– Executar e enviar com antecedência as cotas condominiais ordinárias e extraordinárias aprovadas por assembléia;

– Pagar as despesas do condomínio, desde que haja fundos suficientes na conta corrente;

– Administrar os funcionários do condomínio, admitindo e demitindo, dentro da legalidade, junto aos órgãos competentes, elaborar folha de pagamento, férias e rescisões, acompanhar o dissidio coletivo, entre outros;

É imprescindível fazer a contratação de uma empresa capacitada para as peculiaridades desse segmento, como Assembleias, instruções aos Condôminos, orientações ao Corpo Diretivo, treinamento dos funcionários, contanto com profissionais de ponta, especializados nesse tipo de Condomínio. 

Fonte: https://www.jornalspnorte.com.br/

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