Aumento da inadimplência
Crise do coronavírus traz alerta para condomínios
Crise do coronavírus faz condomínios se prepararem para aumento da inadimplência
O dia a dia dos síndicos, que já não era fácil, ganhou contornos ainda mais complicados com a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Além das medidas sanitárias para evitar contágios no prédio, os administradores devem agir rapidamente para tomar decisões financeiras e de gestão. Com mais gente em casa, contas como a de água, por exemplo, tendem a subir.
O aumento da inadimplência também é uma preocupação do setor. Em 2019, o atraso da cota condominial era de 9,5% no Rio, segundo o estudo Panorama Secovi. Os síndicos e administradoras sabem que este percentual subirá, principalmente porque trabalhadores informais não terão condição de cumprir com o pagamento.
Sonia Chalfin, diretora da Precisão Empreendimentos Imobiliários, lembra que é preciso ligar um alerta, pois quedas de arrecadação levam a um efeito bola de neve, comprometendo o funcionamento do condomínio. Os gastos maiores são com funcionários (57%). Depois vêm as despesas de água (24%), manutenção (10%) e luz (9%).
Para o diretor executivo da BAP Administração de Bens, Rogério Quintanilha, aqueles condomínios que estão com contas a regularizar ou saldo negativo precisarão triplicar a atenção.
"Pode ser necessário postergar o pagamento de Fundo de Garantia. Isso não vai isentá-lo de pagar, mas sim de manejar melhor o fluxo de caixa".
A síndica Tatiana Ribeiro tem consciência de um provável aumento na inadimplência, mas está confortável com o saldo positivo do fundo de reserva do condomínio que administra, com 208 apartamentos, na Vila da Penha. No entanto, as obras de melhorias na parte social que ela faria estão canceladas.
"A reforma seria financiada com o valor do aluguel do salão de festa e da churrasqueira, agora fechados por causa da necessidade de isolamento social".
O especialista em finanças André Aragão diz que uma boa alternativa, e que deve ser praticada, é negociar cada contrato, reduzindo seu valor ou interrompendo-o. Luiz Barreto, presidente da Estasa, alerta, porém, que é desaconselhável cortar radicalmente os serviços do condomínio.
Vinicius Nogueira, síndico profissional que trabalha em quatro prédios, conta que vem negociando com os prestadores de serviço:
"Como a piscina está fechada, o guardião da piscina, por exemplo, não precisa ir diariamente. Ele pode comparecer apenas para fazer a limpeza".
No dia 3, o senado aprovou projeto de lei que proíbe liminares de despejo até 30 de outubro, em função da pandemia do coronavírus. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados. A regra vale para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020, data de publicação no Diário Oficial da União do decreto que reconhece estado de calamidade pública no país.
"Não executar o despejo agora nem é preciso dizer pois nenhum juiz irá despejar alguém nesse momento. Inclusive estão suspensas as atividades forenses", lembra o advogado especialista em Direito Imobiliário Hamilton Quirino.
Fonte: https://extra.globo.com