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Inadimplência

Aumento da multa

Quem não paga condomínio em dia pode pode ser mais penalizado

quarta-feira, 4 de novembro de 2015
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Justiça pode aumentar a multa para quem não paga o condomínio

Quem costuma deixar de pagar o condomínio pode levar um susto. Multa pode chegar a 10 vezes o valor estipulado.
 
Semana que vem começa um novo mês e com ele vem aquele monte de contas. Quem costuma deixar de pagar o condomínio pode ter uma surpresa desagradável porque o Superior Tribunal de Justiça abriu a possibilidade de aumentar, e bastante, a multa para os caloteiros.
 
Márcio Mansur foi eleito síndico em maio e, de cara, pegou uma fase de inadimplência alta. Se os moradores não pagam as taxas de condomínio, fica difícil manter o prédio.
 
“Eu vou ter que enfrentar a falta de manutenção, por exemplo, e a gente não vai conseguir oferecer os serviços que o condomínio merece”, diz.
 
O número de ações de cobrança contra inadimplentes cresceu 4,13% em setembro, em relação a agosto. Foram 1 059 ações. No acumulado no ano foram 8.420 ações, aumento de 28% sobre o mesmo período do ano passado.
 
Cláudia vive enfrentando esse problema. Ela administra 180 condomínios e em 70% deles, os moradores sempre atrasam o pagamento ou não pagam há muito tempo.
 
“Você vai preferir pagar o seu cartão de crédito, onde os juros são de 12% ou o seu convênio, que você vai ser prejudicado se você não pagar, ou sua luz. Então, todas as contas você tem penalidades imediatas, o condomínio, não, ninguém vai te tirar do seu apartamento a curto prazo”, explica Cláudia Zaitz, administradora de condomínios.
 
Se a multa e os juros não assustam, os condomínios começam a fazer suas próprias regras para conseguir que os inadimplentes paguem as contas.
 
Um desses casos foi parar no Superior Tribunal de Justiça e a decisão foi a de que os moradores podem, sim criar penalidades mais fortes em assembleias.
A decisão do processo analisado pelo STJ diz que o condômino inadimplente poderá, desde que aprovada sanção em assembleia, ser obrigado a pagar multa em até 10 vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade da falta e a sua reiteração.
 
A sentença vale só para o condomínio que entrou na Justiça, mas ao declarar a regra desses moradores legal, a Justiça abre um precedente que pode influenciar outros juízes com ações parecidas.

Fonte: http://g1.globo.com/

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