O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Garantias e Direitos do consumidor

Aumento de tarifa indevido

Concessionária não pode aumentar tarifa unilateralmente

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
WhatsApp
LinkedIn

Concessionária de serviço público não pode aumentar tarifa sem obedecer às regras que disciplinam a concessão. O desembargador Rui Fortes, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerou ilegal o aumento da tarifa de água e esgoto em quase 20% cobrada do Condomínio do Flat Residencial Estrela do Mar, em Florianópolis, pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan).

O desembargador explicou que todo reajuste oriundo de contrato de concessão de serviço público deve obedecer às legislações estaduais e municipais. "O aumento da tarifa não é ato discricionário da Administração Pública, mas vinculado às normas e regulamentos que disciplinam a remuneração pelo fornecimento do serviço, cabendo ao Poder Executivo a fixação ou a alteração do valor da tarifa", afirmou.

Ele confirmou sentença da Comarca de Florianópolis, que determinou também a devolução dos valores cobrados indevidamente, acrescidos de correção monetária.

O aumento aconteceu em 2003. Os moradores do condomínio entraram com a ação na Justiça para contestar o aumento. Já a companhia sustentou ter autorização para fazer reajustes nas tarifas unilateralmente sem prévia autorização do poder concedente, no caso, a prefeitura de Florianópolis.

Apelação Cível 2006.030.644-3

Revista Consultor Jurídico, 23 de junho de 2008

  

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet