Autovistoria: uma nova cultura de segurança
Diversas capitais brasileiras já obrigam seus condomínios, através de lei, a realizar a autovistoria, um procedimento que tem como objetivo modificar a falta de cultura em relação à manutenção de edificações em nosso país.
Desde o ano passado, a obrigação do procedimento vale para todo Estado do Rio de Janeiro, um trabalho importante onde Niterói saiu na frente, e desde 2012 o município já determina a realização periódica das inspeções. Especialistas falam sobre a importância da autovistoria e como garantir que seja cumprido o que a lei determina.
Muitos acidentes envolvendo prédios pelo Brasil chamaram a atenção nos últimos anos. Desde a marquise que desabou e matou um operário em Porto Alegre, até os prédios que caíram no centro do Rio de Janeiro, deixando onze vítimas. Situações que, apesar de reforçar a importância da autovistoria, segundo o coordenador da Câmara de Engenharia Civil do Crea-RJ, Manoel Lapa, têm origem em outro erro.
“Principalmente no caso do Rio, o acidente estava relacionado muito mais a obras feitas de maneira errada do que a falta de vistoria propriamente. O que não faz do procedimento menos importante. Vale lembrar que em se tratando de litoral, concretos e ferros costumam ser muito atingidos, e por isso, investir em vistorias e reparos podem representar a economia de um grande gasto no futuro, e até mesmo a perda do imóvel”, alerta o coordenador do Crea-RJ.
O custo do trabalho varia de acordo com a edificação e as placas atestando que o edifício foi vistoriado não são obrigatórias, servindo muito mais como forma de propaganda do profissional que presta o serviço, explica Manoel.
“A princípio, o valor varia entre R$ 2 e R$ 6 mil, mas no caso de prédios grandes, como os dos centros das grandes cidades, esse valor pode chegar até R$ 40 mil”, destaca.
“A autovistoria nada mais é do que uma inspeção predial obrigatória realizada com intervalo máximo de cinco anos por arquitetos, engenheiros ou empresas habilitadas pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), com objetivo de avaliar as condições de conservação, estabilidade, salubridade e segurança de uma edificação, explica a arquiteta de urbanista Andrea Pinto de Almeida.
“Pioneiro no Estado, no Município de Niterói o procedimento é previsto pela lei 2.963 de 2012, que estabelece a realização periódica de inspeções em edificações. O laudo feito é entregue na Secretaria de Urbanismo da Prefeitura. Já no Município do Rio de Janeiro, o decreto é de 2013, que junto com Sindicato da Habitação (Secovi Rio) elaborou uma Cartilha para informar e esclarecer a profissionais, síndicos e responsáveis pelos imóveis, disponível no site www.rio.rj.gov.br/smu/vistoriatecnica”, ensina a arquiteta.
A obrigação de realização da vistoria técnica é do responsável pelo imóvel, portanto, em se tratando de um condomínio, cabe ao síndico ou administrador, e também ao proprietário ou ocupante, segundo Andrea. Ela explica que o profissional técnico contratado fará um diagnóstico das partes comuns e das unidades para verificar as condições do imóvel, e elaborar um laudo técnico informando as condições adequadas e inadequadas de uso, obras, quando necessário, e reparos de adequação, com o prazo para implementação.
“Os laudos técnicos deverão estar em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhados dos respectivos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ), ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ). O documento é encaminhado à Secretaria de Urbanismo da cidade para registro”, ensina a arquiteta.
Como objetivo, o procedimento pretende conservar os imóveis em condições adequadas de segurança, contribuindo para que nasça uma nova cultura de manutenção predial, e para que síndicos, moradores e proprietários se comprometam a cuidar da estrutura das edificações, declara o engenheiro Rodrigo Ascurra.
“É um trabalho importante, pois pode evitar acidentes, catástrofes, gastos desnecessários e, principalmente, garante a preservação e segurança da vida humana. As grandes vantagens são a maior confiança na existência de segurança na edificação habitada e a redução da necessidade de obras emergenciais”, pontua.
O responsável pelo imóvel pode responder civil e criminalmente por prejuízos e danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a ocasionar a moradores ou terceiros. Já no caso das autovistorias, se as fiscalizações previstas na legislação não forem realizadas, ele poderá também receber multas, alerta Ascurra.
“Para obtenção de orientações relativas à autovistoria também existem a Central de Atendimento ao Cidadão 1746, da Secretaria Municipal de Urbanismo e os conselhos de classe, das entidades ligadas aos síndicos, condomínios e construtoras, como Secovi, Abadi e Ademi”, enumera Rodrigo.
Se por um lado a lei reforça a responsabilidade dos condomínios com a manutenção dos imóveis, ela também gera um ganho patrimonial aos moradores, declara o presidente do CAU/RJ, Jerônimo de Moraes.
“Na hora de contratar um profissional, é importante que o condomínio verifique se ele está apto para o trabalho, tem registro no Conselho e exigir a apresentação do registro de responsabilidade técnica. No site autovistoria.caubr.gov.br , é possível checar isso”, informa.
Mesmo com tantos benefícios e regulamentações, a contratação do serviço tem sido um processo complicado, segundo Rodrigo Seco, que administra 5 condomínios no Rio de Janeiro. De acordo com ele, a grande demanda têm feito faltar profissionais capacitados.
“A gente sempre faz tomada de preços, com no mínimo 3 orçamentos, para um serviço. Mas quando você tem pessoas cobrando valores tão diferentes, como R$ 5 mil, R$ 15 mil e R$ 40 mil, fica muito difícil saber como escolher, e o porque de tanta diferença, ainda mais quando esse trabalho nunca foi feito antes”, explica Rodrigo.
A fiscalização do poder público, segundo ele, também ainda não é efetiva, no entanto o administrador acredita que a medida já representa um avanço.
“Não se pode dizer que a autovistoria já funciona plenamente, mas quando aconteceu o acidente no prédio no Centro do Rio, a responsabilidade pelas obras inadequadas foi uma questão muito incerta. Por isso, a autovistoria já representa um passo à frente”, finaliza o administrador.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/
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