O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Autovistoria

Profissional deve ter acesso a toda área comum do condomínio

terça-feira, 28 de julho de 2015
WhatsApp
LinkedIn

Morador não pode negar acesso de profissionais de autovistoria a áreas comuns do prédio

A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns carros, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de autorização de algum morador.
 
No Méier, na Zona Norte do Rio, por exemplo, um prédio residencial emitiu uma circular solicitando aos moradores que tivessem fechado parte dos corredores co m grade para que deixassem a chave na portaria, possibilitando o acesso dos profissionais responsáveis por vistoriar o edifício. A medida foi alvo de críticas de alguns moradores.
 
Especialistas em Direito Imobiliário explicam que, nestes casos, o morador é obrigado a permitir o acesso ao espaço. Segundo Marcelo Borges, diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), o fechamento de uma parte do corredor do prédio, do ponto de vista técnico, é irregular. Mas, caso o condomínio o permita, o morador fica obrigado a dar acesso aos profissionais que precisam verificar o local para emitir, por exemplo, o laudo da autovistoria.
 
— Por ser uma área comum, o condomínio continua com a prerrogativa de ter acesso a ela. O Código Civil diz que compete ao síndico o dever de guardar e preservar as áreas comuns — afirma Borges.
 
A advogada do departamento Jurídico do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), Corina Costa, corrobora a avaliação:
 
— O morador pode e deve deixar a chave (da parte gradeada do corredor) na portaria. Agora, por parte do condomínio, é interessante que ele avise quando vai ser, a empresa que vai fazer... O condomínio ajuda o condômino e vice-versa. O beneficiário da autovistoria não é o síndico, são todos os condôminos. Ela foi instituída em benefício de todos. Quando o morador não permite, restaria, então, conseguir uma autorização (judicial) para ter acesso. E justifica que é importante o morador atender ao pedido, que é necessário ver a estrutura do local para ver se a construção está legal.
 
Além das grades nos corredores, há outros espaços cujo acesso depende do morador.
 
— Pelas características do terreno ou do projeto de construção, há, eventualmente, áreas comuns de uso exclusivo aos respectivos moradores, como terraço na parte superior ou vãos livres nos finais de apartamentos de primeiro piso. Em ambos os casos, no entanto, o acesso para vistoria depende da anuência do morador. Isso é eventual, e não causa maiores problemas — explica o advogado Hamilton Quirino.
 

Diálogo é o melhor caminho

 
De acordo com os especialistas, o diálogo com os moradores é o melhor caminho. É o que fez a síndica de um prédio na Tijuca, Soraya Lins. Ela conta que nunca teve problemas com os moradores para dar acesso a profissionais a áreas comuns ao prédio, inclusive durante a autovistoria.
 
— No prédio, há áreas que pertencem aos condomínios, mas estão dentro do apartamento das pessoas. Então, quando a gente precisa entrar, a gente comunica com antecedência e entra e faz o que tem que fazer. Até hoje, nunca houve resistência.
 
Enquanto a permissão de acesso às áreas comuns é obrigatória, não se pode dizer o mesmo em relação à vistoria das próprias unidades residenciais. O advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, explica que o domicílio é local inviolável, conforme determina a Constituição Federal. No entanto, ele faz uma ressalva:
 
— Se a unidade que impediu a vistoria tiver sido modificada, e se, de qualquer forma, representa risco à edificação, o síndico tem o dever ou poder de ingressar na Justiça. Isto, para, por meio de ordem judicial, requerer uma vistoria e, assim, serem feitos os reparos corretivos, se necessário mediante multa diária no caso de descumprimento.
 

Apenas 12% dos prédios já entregaram o laudo

 
Um ano após o fim do prazo dado pela prefeitura para a entrega dos laudos de autovistoria predial, apenas 12% dos prédios do Rio cumpriram a lei. O secretario de Coordenação de Governo da Prefeitura do Rio, Pedro Paulo, explica que o esforço da prefeitura é que os responsáveis pelos imóveis entendam que a autovistoria é uma questão de segurança.
 
“O objetivo da Prefeitura nunca foi multar ou arrecadar com a autovistoria, mas trazer mais segurança aos cariocas. Partindo do universo do total de imóveis que precisam passar pela inspeção, 12% realmente é um número baixo. Mas se analisarmos que há um ano nenhum imóvel recebia uma análise tão minuciosa referente à conservação e estabilidade, por exemplo, hoje temos mais de 32 mil imóveis adequados ou em processo de adequação. A autovistoria é uma mudança de cultura, mas tenho certeza de que cada vez mais as pessoas ficarão cientes de sua importância e de que esse número vai crescer até que a verificação das condições dos imóveis vire rotina”, afirmou o secretário, em nota.
 

FIQUE POR DENTRO

 
Lei
 
Todos os prédios, públicos ou privados, com mais de dois pavimentos ou mil metros quadrados, onde residam mais de duas famílias e que tenham mais de cinco anos de habite-se são obrigados a realizar a autovistoria.
 
Laudos
 
Segundo a Secretaria municipal da Casa Civil, até agora ——, apenas 32.362 comunicados de vistoria foram entregues à Prefeitura do Rio. O número representa 12% das 270 mil construções da cidade obrigadas a fazê-lo.
 
Reparos
 
Dos 32.362 comunicados de vistoria recebidos pela prefeitura, cerca de 60% apontam necessidade de reparos.
 
Profissionais
 
As vistorias devem ser feitas por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) ou, então, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ)

Fonte: extra.globo.com

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet