Barulho de Obras em Condomínios: tudo sobre
O horário padrão permitido para obras em condomínio, em geral, é das 8h às 17h. Veja mais detalhes abaixo
- O barulho de reforma em unidades, desde que feito dentro do horário estabelecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo.
- No caso de obras, o horário padrão permitido, em geral, é das 8h às 17h, mas isso varia de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio
- Existe um limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: (...)IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."