Barulho que incomoda
Veja respostas de advogado especialista no assunto sobre o tema
Veja o que fazer quando o barulho dos vizinhos incomoda
Advogado tira dúvidas enviadas ao 'É de Casa'
O É de Casa abordou um assunto que tira o sono de muita gente: barulho. Lidar com os vizinhos barulhentos pode ser bem complicado e para responder às dúvidas do público, o programa recebeu o especialista Márcio Rachkorsky. Ele é advogado especialista em condomínios e presidente da Associação dos Síndicos de SP e membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP.
Ao vivo ele respondeu perguntas do público e, nos bastidores, conversou com o Gshow esclarecendo outras dúvidas enviadas. Confira as questões abordadas no programa revendo o vídeo abaixo.
Kleber Freitas: Tenho um vizinho que faz barulho de madrugada. Já conversamos, notificamos, multamos e nada. O que fazer?
Márcio: Se todas as medidas já foram adotadas e ainda assim ele continua descumprindo o regulamento e incomodando as pessoas, o último passo é ir para o poder judiciário. É possível entrar com ação pedindo indenização ou com outro tipo de ação que é chamada de "obrigação de fazer" para que ele seja obrigado a manter o silêncio. Outra alternativa é o síndico aplicar uma multa mais pesada, que pode custar até dez vezes o valor do condomínio, para o chamado comportamento antisocial.
Dalilhia Santos: Barulho de passos, batidas de portas e gavetas durante a noite são motivos para reclamação? Se sim, como provar isso?
Márcio: É um caso delicado de provar, já que esses barulhos são inerentes à vida dentro do apartamento, mesmo se for à noite. Então, se for um barulho da vida cotidiana, algo rotineiro, que não seja excessivo, não é motivo para reclamar. Se for um abrir e fechar de gavetas muito pesado, passos de salto alto em um piso de madeira de madrugada, aí sim é motivo para reclamar. Você deve seguir os passos: tentar conversar, pedir ajuda ao síndico e, em último caso, notificar formalmente. Mas nestes casos mais leves, uma boa conversa pode resolver. A prova para o caso pode ser com gravação e testemunha que, neste caso, é sempre a melhor.
Manuela Prates: O síndico pode cobrar uma multa mesmo sem o caso ir para justiça?
Márcio: O síndico pode cobrar multa mesmo antes do caso ir para a Justiça, ele tem esse poder. Isso está previsto na lei, na convenção de condomínio. O dever do síndico é zelar pela ordem no condomínio, então, em um caso mais sério, ele pode sim aplicar a multa, independente de ter a ação judicial.
Fonte: http://gshow.globo.com/