Barulhos externos
Estabelecimento vizinho a condomínio deverá indenizar morador
Empresário e estabelecimento de Anápolis devem indenizar morador por perturbação do sossego
Um empresário e um estabelecimento comercial de Anápolis, em Goiás, foram condenados a indenizar, de forma solidária, um morador de um condomínio residencial por perturbação do sossego e pela promoção de vídeos em redes sociais que incentivam outras pessoas ao mesmo ato. O juiz Glauco Antônio Araújo, do 4º Juizado Especial Cível daquela cidade, arbitrou o valor de R$ 6 mil, a título de danos morais.
Segundo esclareceu o advogado Naidel Gomes Peres, que representa o morador na ação, se trata de um estabelecimento vizinho, atua com entrega de lanches e há no local grande rotatividade de entregadores. Sendo que, a cada saída ou chegada, os motoqueiros da loja e terceiros, incentivados pelo empresário proprietário do local, aceleram as motos ao máximo para causar excessivo e desnecessário ruído. Buzinam de forma frenética, bem como desligam e ligam a moto em alta rotação para simular barulho semelhante a tiro.
Explicou que, após reclamação de outra vizinha, o empresário, que conta com 60 mil seguidores em rede social, divulgou pedidos para que motoqueiros que passassem pelo local realizassem o chamado “acelero”. Em uma das postagens, ele diz que a ação é para “fazer o dia dela (vizinha) mais feliz”.
O advogado disse, após divulgações nas redes sociais, os pedidos foram atendidos e diversos motoqueiros passaram a realizar a ação. Segundo disse, a situação acaba perturbando todo o prédio, incluindo o autor da ação, sua esposa e criança recém-nascida. Além disso, ressaltou que o local é frequentado por pessoas que dispõem de potentes sons automotivos em seus veículos.
Disse que as postagens, ofensas, algazarras, “aceleros” e, até mesmo ameaças, vem trazendo medo e insegurança ao autor em sua própria residência. E que essa é situação de abalo que interfere até mesmo no comportamento psicológico do morador, sendo que tal situação causa a aflição, angústia e desequilíbrio de seu bem-estar e de sua família.
O advogado ressaltou que, constantemente, a polícia é acionada para tentar fazer cessar a perturbação ao sossego, inclusive já foi feito Boletim de Ocorrência.
Em sua decisão, o magistrado O magistrado determinou, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público de Goiás (MPGO) para apuração da poluição sonora e perturbação do sossego geradas pela empresa. Isso diante do fato de que noticiado que os barulhos continuam e a polícia e a prefeitura municipal não conseguiram cessá-los.
Fonte: https://www.rotajuridica.com.br/empresario-e-estabelecimento-de-anapolis-devem-indenizar-morador-por-perturbacao-do-sossego/