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Marilen Amorim

A importância do benchmarking no âmbito condominial

O benchmarking condominial possibilita que síndicos criem melhores práticas e aumentem a eficiência de suas operações inspirados em outros condomínios, melhorando a qualidade de vida dos moradores e valorizando o imóvel

26/09/24 02:56 - Atualizado há 55 dias
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Homem branco de cabelo e barba castanho, de óculos, sorrindo e olhando para o celular próximo a uma janela de um condomínio
Ferramenta moderna, o benchmarking condominial ajuda o síndico a aprimorar práticas e processos e oferecer mais qualidade de vida aos moradores
iStock

O conceito de benchmarking está ligado à prática de comparar as operações, processos e resultados de uma organização com os de outras que são reconhecidas como líderes em suas áreas.

No contexto da administração condominial, o benchmarking é uma ferramenta  moderna para a melhoria contínua e a otimização dos processos de gestão.

O benchmarking possibilita que síndicos e gestores criem melhores práticas, implementem mudanças e aumentem a eficiência de suas operações, inspirados em outros condomínios, melhorando significativamente a  qualidade de vida dos moradores e valorizando o imóvel.

O que abrange o benchmarking condominial?

O benchmarking condominial abrange a análise de diversos aspectos da administração, incluindo:

  • gestão financeira;
  • manutenção predial;
  • segurança;
  • satisfação dos moradores.

Ao comparar o desempenho do seu condomínio com o de outros similares, o síndico pode ter insights sobre a possibilidade de mudanças que já se mostraram eficazes em outros contextos.

Essa comparação não apenas oferece uma perspectiva externa sobre a eficiência do condomínio, mas também proporciona uma base sólida para a tomada de decisões estratégicas, fundamentadas em dados concretos e experiências bem-sucedidas.

Vantanges do benchmarking condominial

Outra vantagem do benchmarking é a possibilidade de identificar e visualizar as técnicas utilizadas para realizar a alteração necessária com a maior qualidade e menor custo possível.

Por exemplo, ao comparar os custos de manutenção com os de outros condomínios, um síndico pode descobrir métodos mais econômicos e seguros para a realização de serviços e compras.

Da mesma forma, a análise das práticas de segurança e gestão de conflitos em condomínios semelhantes pode fornecer ideias valiosas para melhorar a segurança e a harmonia no próprio condomínio.

Além disso,  o benchmarking auxilia o síndico a avaliar a satisfação dos moradores e a qualidade dos serviços oferecidos.

A comparação com outros condomínios ajuda a revelar áreas onde a satisfação dos moradores pode ser aprimorada, como na comunicação, na gestão de reclamações e na oferta de serviços e facilidades.

Com base nesses dados, podem ser implementadas mudanças que elevem o nível de satisfação e, consequentemente, a qualidade de vida no condomínio.

Outra dimensão importante do benchmarking é a avaliação da conformidade com normas e regulamentações.

Ao comparar os procedimentos do condomínio com os de outros empreendimentos, o síndico pode garantir que este esteja alinhado com as melhores práticas de conformidade e gestão, evitando problemas legais e garantindo que todas as operações estejam de acordo com a legislação vigente.

É importante ressaltar que o benchmarking deve ser uma prática constante e não uma atividade pontual. Para que seja realmente eficaz, os resultados da comparação devem ser utilizados para promover melhoria contínua e ajustes nas estratégias de gestão.

Um processo sistemático de benchmarking favorece a evolução do condomínio e sua adaptação às novas demandas e desafios do mercado, mantendo-se competitivo e bem gerido.

Em resumo, a importância do benchmarking no âmbito condominial reside na sua função de promover a excelência operacional e a satisfação dos moradores através da comparação com os melhores exemplos do setor.

Ao adotar essa prática, os síndicos e administradores podem não apenas identificar e implementar melhores técnicas de gestão, mas também garantir que o condomínio se mantenha bem administrado, beneficiando todos os envolvidos e contribuindo para a valorização e sucesso do empreendimento.

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

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