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Benefícios da mediação

Secovi-SP promove encontro sobre o tema dia 16/08

quinta-feira, 10 de agosto de 2017
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Secovi-SP e TJSP promoverão evento sobre os benefícios da mediação

Serão apresentados os detalhes do Programa Empresa Amiga da Justiça em palestras de representantes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Sindicato da Habitação

Apresentar as vantagens da mediação na atividade imobiliária e o Programa Empresa Amiga da Justiça como meio de solução e redução de conflitos e ações judiciais nas empresas representadas é o objetivo do evento que será realizado pelo Secovi-SP e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 16/8, das 9 às 12 horas, na sede do Sindicato da Habitação, na Capital. A iniciativa quer ainda incentivar a adesão das empresas ao referido programa e às formas alternativas de solução de conflitos.

Participam como palestrantes o desembargador José Carlos Ferreira Alves, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e representante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; o juiz Ricardo Pereira Junior,coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital; o advogado Carlos Pinto Del Mar, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SPe o engenheiro Márcio Jeha Chéde,coordenador da Câmara de Mediação do Sindicato da Habitação e membro nato do Conselho Consultivo da entidade.

A advogada Karina Zuanazi Negreli, gerente do Departamento Jurídico do Secovi-SP, vai coordenar os trabalhos. O evento é gratuito e destinado aos profissionais de incorporadoras, administradoras, imobiliárias, loteadoras, síndicos, entre outros interessados com atuação no setor imobiliário.

Mais informações e inscrições: www.secovi.com.br ou (11) 5591-1304.

Parceria

O Secovi-SP firmou em 2015 termo de compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para promover e difundir o programa 'Empresa Amiga da Justiça no setor imobiliário". O objetivo é auxiliar as empresas do setor a implementar ações para reduzir o  percentual de conflitos e litigiosidade utilizando métodos alternativos de solução de conflitos. O acordo estabelece o incentivo às empresas do setor a aderirem ao programa, inserirem em seus contratos cláusula de mediação, bem como a utilizarem a Câmara de Mediação do Secovi-SP, serviço implantando em 2006.

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