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Administração

Boa administração

Para o condomínio, síndico bem informado é fundamental

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
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Administrar é trabalho de equipe integrada 

Fábio Castaldelli

Proporcionar a harmonia em um condomínio seja ele residencial ou comercial exige que síndico, condôminos e administradores contábeis estejam plenamente cientes de seus direitos e deveres. Delimitando qual o exato papel de cada um, lidar com as finanças, obrigações fiscais e trabalhistas pode ser bem mais fácil do que parece.
 
O contador e escritor, Osvaldo Alves Lima, de Londrina, é autor do livro "Condomínio: normas, gestão e convívio" que se propõe a ser um manual sobre o ordenamento, administração e relações dos condomínios.
 
Segundo ele, o primeiro a estar ciente de todas as leis do condomínio deve ser o morador, pois somente um condômino consciente de seus direitos e obrigações não infringirá as normas e evitará conflitos desnecessários. 
 
Já com respeito às empresas administradoras ou escritórios de contabilidade que prestam serviços a condomínios, a dica é que eles estabeleçam um controle rígido porém simplificado da questões relacionadas à propriedade.
 
"A maioria das pessoas é leiga quanto a essas questões, sendo assim, para que tanto o síndico como os moradores tenham acesso às informações, quanto mais simples for o controle, melhor", diz o autor.
 

Síndico

Não há figura dentro dos condomínios que tenha mais mitos sobre a sua função do que o síndico. Sujeito que não se enquadra nem como prestador de serviços, nem de empregado, Lima explica que o síndico não goza de tantos poderes como grande parte da população ainda acredita.
 
"Ao síndico cabe apenas representar e administrar o condomínio. Ele não pode criar normas e nem de isentar qualquer pessoa de cumpri-las, O síndico não tem poder de, por exemplo, dispensar o pagamento de aluguéis, abonar multas, ou perdoar moradores inadimplentes", ressalta.
 
Além do regimento interno, o síndico deve respeitar as atribuições de sua função que estão previstas no Novo Código Civil como: convocar a assembleia dos condôminos; representar o condomínio e agir em defesa dos interesses comuns; e cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.Desse modo, qualquer atitude tomada pelo síndico que cause prejuízos ou benefícios para algum condômino, faz com que ele possa responder civil e até criminalmente, dependendo do caso.

Empregados

Porteiros, zeladores, faxineiros, enfim, para o funcionamento de um condomínio é necessário o trabalho de uma série de empregados que estão respaldados por um sindicato próprio da categoria.
 
De acordo com Lima é de responsabilidade do síndico pagar os salários e outros benefícios aos empregados respeitando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho.
 
Dessa forma, os empregados de condomínio tem direito a Carteira de Trabalho assinada, férias, 13º salário e controle de saúde ocupacional, sendo que as Convenções Coletivas de Trabalho podem garantir, ainda, várias outras vantagens como auxílio-alimentação e plano de saúde.
 
Além disso, somente o síndico ou aquele que o represente em sua ausência pode dar ordens ou fiscalizar o trabalho dos empregados. 
 
"A grande rotatividade de empregados em condomínios muitas vezes acontece quando todos os moradores se acham no direito de dar ordens gerando confusão e descontentamento. Levando em conta algumas dicas básicas, porém importantes, não é difícil manter a ordem e o bem-estar nos condomínios", completa Lima

Fonte: http://maringa.odiario.com

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