O direito de vizinhança e a vida em condomínio
Flávio Amary
A organização em sociedade foi imperativa para que o ser humano atingisse o altíssimo grau de desenvolvimento que conhecemos hoje. Tivéssemos permanecido como nômades, sem raízes, compromissos e por incrível que pareça uma ampla gama de deveres, jamais teríamos chegado tão longe.
Das primitivas tribos, evoluímos e sofisticamos nossas formas de morar e interagir. Os modernos condomínios de hoje refletem esse modelo de coletividade e reúnem um grande número de pessoas com interesses distintos, mas que compartilham o anseio por uma vida feliz, segura e harmoniosa. E, para isso, possuem regras, sem as quais se instalaria o caos.
Este ponto, aliás, é de fundamental importância. A saúde da coletividade só é possível quando seus membros conhecem seus direitos e deveres e os cumprem em pé de igualdade. Em outras palavras, a felicidade comunitária vincula-se impreterivelmente às normas estabelecidas pelo Código Civil e pelas Convenções e pelos Regulamentos Internos dos condomínios.
A manutenção do direito de vizinhança, que está previsto no Código Civil, é indispensável para a proteção do condômino e do condomínio. O síndico é protagonista desse processo e tem a obrigação de conhecer muito bem a legislação que defende, pois somente dessa forma será capaz de manter a ordem social. Em outras palavras, só assim ele cumprirá seu papel de zelar pelo sossego, a saúde e a segurança de todos.
No caso dos condomínios, os conflitos mais frequentes, e que infringem algum desses direitos, estão relacionados a festas, automóveis, odores, animais, ruídos, reformas e infiltrações. Aparentemente corriqueiras, as brigas entre vizinhos podem derivar para situações mais graves, inclusive de violência. Por isso, entendemos que o incentivo à cultura da mediação e do diálogo é um grande aliado na busca pelas boas relações, levando benefícios para a comunidade como um todo e para os moradores individualmente.
Os condôminos que desrespeitam as normas de convivência, além da moral e dos bons costumes, comprometem o bem-estar de toda a comunidade. Somam-se a esse grupo, ainda, os inadimplentes com as despesas condominiais, que se tornam malvistos pelos vizinhos, que são obrigados a pagar suas contas.
Nesses casos, a legislação brasileira prevê multas pesadas que podem ser aplicadas, mas não a limitação ou exclusão do quadro de moradores, como acontece em alguns outros países. Isso gera um conflito de interesses: por um lado, o direito de propriedade não pode ser violado; por outro, é certo que os princípios de boa vizinhança e bem-estar da coletividade devem prevalecer.
No entanto, também existem muitos condôminos conscientes e considerados saudáveis à convivência. Eles são os chamados "bons vizinhos", que exercem seus direitos de propriedade sem prejudicar os dos demais. Além disso, possuem bons costumes, utilizam as partes comuns de acordo com a destinação, participam das assembleias e pagam as despesas condominiais em dia.
Isso tudo é prova de que o famoso ditado que diz que "o nosso direito termina onde começa o do outro" é um princípio que pode garantir a harmonia em qualquer comunidade. Porém, é indispensável que exista a efetiva colaboração de cada um. Colocar os interesses coletivos em primeiro lugar é um dos caminhos para resolver os problemas comuns e inerentes ao convívio em condomínio.
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br/
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