Dicas para identificar boleto falso de condomínio
Golpe praticado por hackers costuma ser feito através de e-mails duvidosos. Veja quais cuidados os condôminos devem ter
Por Thiago Badaró*
O avanço das tecnologias, principalmente nas formas de comunicação, tem permitido que o ser humano tenha acesso a uma gama de recursos que facilitam a vida moderna, cujo tempo é cada vez mais escasso. Hoje, é possível receber e realizar pagamentos apenas com um clique, por meio das mais diversas plataformas.
Nos condomínios, a realidade não é diferente. Os moradores conseguem muitas vantagens que a antiga burocracia do papel tomava tempo, como:
- Locação de salões de festa por aplicativos;
- Análises de pastas de prestação de contas por meio de documentos digitalizados;
- Pagamento das taxas condominiais que são enviadas por e-mail.
Como hackers atuam na emissão de boleto falso de condomínio
A utilização dos meios tecnológicos também aponta fragilidades e abre margem para hackers atuarem e fraudarem situações que prejudicam o condomínio e os condôminos e, uma delas, é o envio de boletos fraudulentos.
A situação funciona da seguinte forma: o condômino recebe em seu e-mail um documento muito parecido com o boleto que, recorrentemente recebe do condomínio ou da administradora em seu e-mail.
Com dados similares, por meio de e-mail com descrição quase idêntica à usual, muitas vezes com valor e data de vencimentos idênticos ao do condomínio e que podem levar o morador menos cuidadoso ao erro de pagar o boleto falso.
Condomínio pode ser responsabilizado pelo pagamento de boleto falso?
Importante deixar claro que, quando o morador efetua o pagamento de um boleto falso, o condomínio não tem responsabilidade. Isso é justificado pelo fato de que, fica a cargo do condômino o cuidado em avaliar o documento que está sendo pago.
Isso ocorre porque, a responsabilidade pelo cuidado de acesso a sites, downloads de arquivos e a manutenção de sistemas de antivírus é de responsabilidade do morador, uma vez que o condomínio não tem controle sobre a forma de utilização de máquinas ou celulares dos condôminos.
Pagamento de boleto falso dispensa cobrança de multas e juros de taxa em aberto?
Lembramos que, em razão do que determina o Código Civil, em seu art. 1.348, III, compete ao síndico “cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas”.
Logo, o síndico deve cobrar as taxas condominiais devidas até a data de vencimento. Caso a obrigação não seja cumprida no prazo, ele deverá aplicar as multas, juros legais e convencionais, mesmo em face de pagamento de boleto falso, afinal, o valor pago não entrou para o caixa do condomínio.
Sendo assim, o síndico fica impedido de dar qualquer desconto ou benefício ao morador, podendo ser pessoalmente responsabilizado por qualquer prática que implique o não cumprimento do seu dever legal de cobrar as taxas condominiais.
Por outro lado, a pedido do morador, a situação poderá ser revista em assembleia, convocada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos. A assembleia tem soberania para avaliar e votar sobre o caso, permitindo que o morador possa ter algum benefício sobre a questão, por exemplo, não pagar multa e juros.
Cuidados básicos que o morador deve ter ao receber o boleto do condomínio
Ainda sim, é importante que o morador, ao receber o boleto, tome uma série de cuidados para não cair em golpes, como por exemplo:
- Verificar os dados do recebedor, como titularidade e CNPJ, se são aqueles que, de fato, remetem ao condomínio ou a administradora;
- Confirmar a data de vencimento e o valor do boleto;
- Se o e-mail recebido é aquele que, usualmente é enviado à caixa eletrônica do morador.
O que o síndico pode fazer para prevenir casos de boletos fraudulentos
Ao síndico, como de costume, é recomendado que reforce os comunicados nas áreas comuns do condomínio, destacando os seguintes recados aos condôminos:
- Não acessar sites ou baixar arquivos de cunho duvidoso;
- Manter um sistema de antivírus sempre ativo no celular e nos computadores.
(*) Thiago Badaró é advogado, com atuação voltada à área condominial, pós-graduado em Direito Tributário, processual civil, imobiliário e contratual, professor de direito condominial na Escola Superior de Advocacia (ESA-OAB/SP) e professor de Direito Imobiliário em cursos de pós-graduação de algumas universidades, palestrante e escritor de artigos. Contato: thbadaro@nardesbadaro.adv.br.