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Jurídico

Briga por som alto

Caso ocorrido em 2017, em BH, gera indenização de R$ 8 mil

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Briga por som alto durante festa de Réveillon em condomínio de BH gera indenização de R$ 8 mil

Decisão é do Tribunal de Justiça de Minas. Mulher xingou e agrediu moradora de condomínio

A 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte determinou que a irmã do morador de um condomínio na capital mineira indenize a vizinha dele, no valor de R$ 8 mil, por xingamentos e agressões físicas durante uma discussão por causa da música alta na madrugada. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (16).

De acordo com o TJMG, o caso aconteceu na virada do ano de 2016 para 2017. O dono de um dos apartamentos convidou parentes para uma comemoração, porém, a celebração desrespeitou as normas do condomínio, já que, mesmo depois do horário estipulado, o som continuou muito alto, e havia muita gritaria.

Inconformada com a situação, a vizinha pediu ao marido que entrasse em contato com a administração do condomínio, para que o síndico tomasse providências. Ao contrário do que foi pedido, os participantes da festa aumentaram o volume da música e começaram a xingar os vizinhos pela janela.

Como última alternativa, a mulher chamou a Polícia Militar (PM). Enquanto aguardava na portaria do prédio, ela foi surpreendida pela irmã do condômino, que chegou ao local gritando e ofendendo a vítima. A ré ainda agrediu a condômina com um tapa no rosto.

A vítima pediu indenização por danos morais e materiais, referentes aos gastos com honorários com advogados. A ré contestou somente as acusações depois que passou o prazo legal, mas negou ter batido na moradora e a insultado, pedindo a improcedência na ação.

O juiz Igor Queiroz decidiu que havia provas das agressões verbais e físicas e fixou o valor da indenização em R$ 8 mil. Cabe recurso.

Em relação aos danos materiais, que a vítima requereu, porque precisou contratar um advogado, o magistrado afirmou que a opção de procurar um defensor particular é das partes, portanto, não cabe o pedido de reembolso.

Fonte: https://g1.globo.com

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