Por segurança, Justiça barra uso de motos elétricas
Veículos não podem circular em condomínio da zona Sul de Ribeirão
A Justiça de Ribeirão Preto determinou que brinquedos motorizados, elétricos ou a combustão, de qualquer potência, não podem circular dentro do Condomínio Paineiras, na zona Sul, região nobre de Ribeirão Preto.
A decisão atende ao pedido do condomínio que, em assembleia, decidiu que a circulação das crianças com este tipo de máquina coloca em risco os pedestres e o próprio condutor.
O subsíndico do condomínio informou que poderão circular apenas equipamentos movidos por bateria.
"Eu tenho um menino de nove e outro de quatro anos e quando mudamos para cá não tinha esta determinação. Depois proibiram e a Justiça concordou com a decisão, mas estão impedindo as crianças de brincarem", diz Ana Luiza Saud, mãe que entrou com uma ação na Justiça tentando reverter a posição do condomínio.
Para o juiz, estes veículos só poderiam ser pilotados por maiores de 18 anos habilitados.
"Meus filhos são menores e não tem idade para tirar carta. São apenas brinquedos que circulam devagar. Acho que deveriam ser permitidos", diz Ana.
Para o juiz, a criança tem o direito de brincar desde que não coloque em risco a própria vida e a de outras pessoas. Ele acrescenta que a criança pode se distrair com qualquer coisa ao seu redor e a desatenção na direção de um simples miniveículo pode colocar em risco a vida dela e de terceiros.
A mãe argumenta que as crianças quando estão com os brinquedos motorizados estão sempre acompanhadas dos responsáveis.
Segurança
Segundo Elton Ribeiro Pereira, subsíndico do Paineiras, podem circular no condomínio brinquedos movidos a bateria.
"Respeitamos a legislação brasileira. Nenhuma pessoa não habilitada pode andar com veiculo motorizado acima de 50 cilindradas e que tenha motor a combustão, gasolina ou álcool. Mesmo que o veículo tiver menos cilindradas não pode ultrapassar a velocidade de 70 quilômetros por hora."
De acordo com ele, os brinquedos proibidos têm potência de 120 cavalos, o que equivale a uma moto de 125 cilindradas. "O veiculo dessas crianças chegam a atingir 100 quilômetros por hora, não é brinquedo inocente, é moto", diz.
Helton acrescenta, que em caso de acidente, a responsabilidade é do condomínio. "Não vai ser responsabilidade dos pais, vai ser de todos nós. Estamos preservando a integridade de todos, até das crianças."
Fonte: http://www.jornalacidade.com.br/
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