Normas garantem boa convivência de animais em condomínios de Belém
Cães de grande porte devem utilizar o elevador de serviço. Síndicos não podem proibir permanência de cachorros no condomínio.
A permanência de animais em condomínios ainda gera discussão entre síndicos e moradores. Para garantir a boa convivência, a recomendação de especialistas é que o bom senso prevaleça, como o dono do cachorro utilizar o elevador de serviço, andar de coleira e recolher as fezes do animal.
O casal Marcelo e Simone Botelho mora em um condomínio em Belém onde não tem uma área apropriada para os cães brincarem, então eles levam os dois cachorros da família para passear e fazer suas necessidades na rua. Para sair com os bichos, eles descem sempre pelo elevador de serviço.
O cão Boris é meio desconfiado, já Dante é mais carinhoso. Ambos são grande porte. Apesar do tamanho, eles são dóceis e treinados. Os donos dos animais contam que quando a família se mudou para o prédio enfrentou algumas resistências por ter animal de grande porte, o que não é permitido pelo condomínio.
"Quando a gente mudou tive a surpresa de saber que o condomínio só aceitava pequeno porte. Procuramos o síndico e fizemos um documento nos responsabilizando por qualquer coisa relacionada a eles", conta a advogada Simone Botelho. "Regras de subir pelo elevado de serviço, andar pela lateral do prédio, isso a gente procura cumprir", diz ainda.
Ronaldo Danin é sindico do condomínio e afirma que as regras para animais domésticos são acompanhadas de perto. "Esses animais utilizam o elevador de serviço, saem para fazer suas necessidades fora do apartamento pela manhã e pela noite. Não incomodam, não vejo incomodando os condôminos, por isso deixamos que o proprietário fique em liberdade com seu cão no apartamento", afirma o síndico.
Inácio Araújo, administrador de condomínio, afirma que animal em condomínio é motivo de muitas brigas. "O síndico não pode proibir a permanência de cachorros no condomínio, fere o direito de propriedade. Cada condomínio mantém suas regras definidas em convenção. Essas convenções precisam ser muito bem elaboradas", ressalta.
Fonte: http://g1.globo.com/
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