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Obrigações

Retrofit de prédios

Câmara tenta regular programas municipais de revitalização

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
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Projeto submete reconstrução de edifício a lei das incorporações imobiliárias

O Projeto de Lei 3155/24 submete à Lei do Condomínio e das Incorporações Imobiliárias também a reconstrução de edifício – e não apenas a construção – com o propósito de venda antecipada de suas unidades. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da matéria, menciona programas de recuperação e de revitalização de prédios antigos em centros de cidades como Rio de Janeiro e São Paulo como justificativa para a medida. O objetivo de programas como Reviver Centro (RJ) e Requalifica Centro (SP) é atrair moradores e investimentos para o centro das grandes cidades, reabilitando imóveis e promovendo a restauração urbanística.

Na avaliação de Donizette, esse tipo de intervenção – denominada retrofit – merece disciplinação adequada.

“Quando houver reestruturação do edifício com a finalidade de comercialização antecipada de novas unidades, convém que se apliquem as disposições relativas à incorporação imobiliária”, defende o deputado. “Nessas situações, o elemento estrutural que distingue as figuras seria apenas a construção, no caso da incorporação, que não abrangeria a reforma ou a reconstrução, que ocorre no retrofit.”

Segundo o parlamentar, as garantias conferidas aos adquirentes e a organização jurídica do empreendimento justificam a exigência do registro do memorial de incorporação e a incidência de outras regras constantes da Lei das Incorporações Imobiliárias.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1099095-projeto-submete-reconstrucao-de-edificio-a-lei-das-incorporacoes-imobiliarias/

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