Campanha eleitoral nos condomínios: o que pode e não pode
Carreatas, santinhos, faixas de candidatos na fachada...síndico pode fazer denúncia na Justiça Eleitoral
Por Inaldo Dantas*
Estamos às vésperas das eleições municipais; prefeito e vereadores são os cargos em disputa. Como lidar com essa situação nos condomínios?
A legislação aplicada ao caso não é só a eleitoral, mas também, a condominial. Os condomínios, como propriedades privadas, têm suas próprias leis, portanto, podem (e devem) definir o que é ou não permitido (respeitada, obviamente, a legislação eleitoral onde for sua competência).
Carreatas, passeatas e demais “atas” (bicicleatas, motoatas, panelaços, etc.), assim como nas vias públicas, devem ser proibidas nos condomínios. Comícios, discursos e similares, da mesma forma.
Nos últimos anos, com a implantação dos programas habitacionais, mega condomínios populares surgiram nas regiões metropolitanas, e muitos dos “beneficiários” tiveram como “critério de contemplação” o apadrinhamento político. É exatamente nesse momento que a cobrança chega.
O assédio nesses grandes condomínios (muitos com mais de 5 mil moradores/eleitores) em busca do voto termina por favorecer atividades políticas nas áreas comuns. Mas estas áreas podem ser utilizadas para isso?
Por se tratar de empreendimentos exclusivamente residenciais, qualquer atividade diferente da finalidade de “morar” deve ser coibida.
Salões de festas, quadras ou demais áreas comuns não devem ser destinadas a reuniões políticas, mesmo que o candidato seja condômino ou morador.
Colocação de cartazes ou faixas de candidatos ou até mesmo de partidos nas janelas, sacadas ou quaisquer outras áreas visíveis do exterior, da mesma forma, também não devem ser permitidas.
Por outro lado, quanto à distribuição de santinhos pelas caixas de correios de cada apartamento, desde que não seja feita por um estranho ao condomínio, não vejo problema, afinal, não costuma trazer incômodo.
Automóveis adesivados estacionados nas próprias vagas de seus moradores assim como a circulação desses veículos pelas vias do condomínio, desde que em silêncio e na velocidade permitida (e obviamente sem promover carreata) da mesma forma, não deve ser impedido.
Porém, havendo abuso ou desobediência, as normas do regimento interno e da convenção, podem e devem ser aplicadas ao responsável pelo apartamento causador do fato, não impedindo que o síndico formule denúncia na Justiça Eleitoral de sua cidade.
No mais, é escolher o melhor candidato, não de acordo com seus interesses particulares, mas com base no que seja melhor para a cidade.
Que sejam escolhidos os melhores!
(*) Inaldo Dantas é advogado, com larga experiência na área condominial onde atua desde o ano de 1987; exerceu a presidência do Secovi-PB por oito anos consecutivos; foi membro titular da Câmara Brasileira do Comércio e Serviços Imobiliários da Confederação Nacional do Comércio (CBCSI-CNC); Oficial da Reserva (R2) do Exército Brasileiro; editor da Revista Condomínio com circulação nas cidades de Recife-PE, Natal-RN, João Pessoa-PB e Campina Grande-PB; colunista dos portais SindicoNet, Clicksíndico e Sindiconews, do Jornal Correio da Paraíba, do Jornal Sindiconews (São Paulo); organizador da FESINDICO: Feira de Condomínios do Nordeste (10ª. Edição em 2019 no Shopping RioMar – Recife-PE); autor do Livro Prático do Síndico (Ed. Santa Luiza); autor do Livro O Condomínio ao Alcance de Todos (Ed. Santa Luiza), do livro Socorro!!! Sou Síndico; colunista da afiliada da Rede Globo (TV Cabo Branco) na Paraíba e palestrante na área.