Segurança terceirizada
SP: Reajuste de 5% sobre salários de funcionários já está em vigor
Entraram em vigor, na quarta-feira (1º), os reajustes de salários e benefícios para funcionários terceirizados da segurança condominial de São Paulo, previstos no Termo Aditivo que atualizou a Convenção Coletiva de Trabalho da classe para 2025.
O documento, firmado entre o SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) e demais sindicatos da categoria, abrange condições salariais, benefícios e ajustes para adequar as normas às necessidades do setor.
Reajuste salarial e pisos normativos
Conforme disposto na Campanha Salarial, os profissionais de segurança privada receberão um reajuste de 5% aplicado a todos os contratos vigentes até dezembro de 2024.
O piso salarial para vigilantes foi estabelecido em R$ 2.148,22, com gratificações que variam conforme o cargo e funções desempenhadas, como vigilante condutor de veículos (10%) e supervisor de monitoramento eletrônico (74,71%).
Para cargos administrativos, os valores também foram atualizados. O piso salarial de empregados que ocupam essas funções será de R$ 1.611,26, enquanto supervisores de segurança receberão R$ 3.753,24.
Benefícios atualizados
- Vale ou Ticket Refeição: R$ 39,00 por dia trabalhado.
- Cesta Básica: R$ 197,12, fornecida em cartão magnético ou produto, conforme contrato.
- Assistência Médica: Desconto de até 5% do salário normativo, com valores limitados a R$ 128,51 para o titular e R$ 205,60 para dependentes.
Impacto para condomínios e empresas contratantes
O termo também aborda o impacto econômico-financeiro nos contratos de prestação de serviços. Segundo a cláusula 15ª, empresas poderão repassar os custos adicionais decorrentes do reajuste para contratantes, incluindo condomínios residenciais e comerciais.
Dessa forma, síndicos e administradores devem estar atentos às cláusulas contratuais para adequar seus orçamentos à nova realidade.
Validade e regras de aplicação
O termo garante a validade dos ajustes até o final de 2025 e mantém as disposições da Convenção Coletiva principal registrada no ano anterior. A categoria continuará a contar com a representatividade sindical para revisar ou ajustar cláusulas conforme necessário.
O documento completo pode ser acessado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho (clique aqui).
Conteúdo SíndicoNet