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Obrigações

Segurança terceirizada

SP: Reajuste de 5% sobre salários de funcionários já está em vigor

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
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Entraram em vigor, na quarta-feira (1º), os reajustes de salários e benefícios para funcionários terceirizados da segurança condominial de São Paulo, previstos no Termo Aditivo que atualizou a Convenção Coletiva de Trabalho da classe para 2025. 

O documento, firmado entre o SESVESP (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo) e demais sindicatos da categoria, abrange condições salariais, benefícios e ajustes para adequar as normas às necessidades do setor.

Reajuste salarial e pisos normativos

Conforme disposto na Campanha Salarial, os profissionais de segurança privada receberão um reajuste de 5% aplicado a todos os contratos vigentes até dezembro de 2024.

O piso salarial para vigilantes foi estabelecido em R$ 2.148,22, com gratificações que variam conforme o cargo e funções desempenhadas, como vigilante condutor de veículos (10%) e supervisor de monitoramento eletrônico (74,71%).

Para cargos administrativos, os valores também foram atualizados. O piso salarial de empregados que ocupam essas funções será de R$ 1.611,26, enquanto supervisores de segurança receberão R$ 3.753,24.

Benefícios atualizados

  • Vale ou Ticket Refeição: R$ 39,00 por dia trabalhado.
  • Cesta Básica: R$ 197,12, fornecida em cartão magnético ou produto, conforme contrato.
  • Assistência Médica: Desconto de até 5% do salário normativo, com valores limitados a R$ 128,51 para o titular e R$ 205,60 para dependentes.

Impacto para condomínios e empresas contratantes

O termo também aborda o impacto econômico-financeiro nos contratos de prestação de serviços. Segundo a cláusula 15ª, empresas poderão repassar os custos adicionais decorrentes do reajuste para contratantes, incluindo condomínios residenciais e comerciais.

Dessa forma, síndicos e administradores devem estar atentos às cláusulas contratuais para adequar seus orçamentos à nova realidade.

Validade e regras de aplicação

O termo garante a validade dos ajustes até o final de 2025 e mantém as disposições da Convenção Coletiva principal registrada no ano anterior. A categoria continuará a contar com a representatividade sindical para revisar ou ajustar cláusulas conforme necessário.

O documento completo pode ser acessado no sistema Mediador do Ministério do Trabalho (clique aqui).

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