Cancelamento de Assembleia
É possível cancelar uma assembleia se houve irregularidades em sua convocação, por exemplo
Conflito negativo de competência. Ações envolvendo a administração de condomínio, objetivando prestação de contas e anulação de assembleia em que teria se dado irregular reeleição da ex-síndica e respectiva prestação de contas. 2. O fato fundamental, em ambos os processos, é a nulidade da assembleia, daí que flagrante a co-nexão e aconselhável a reunião dos processos, para julgamento conjunto, a fim de evitar decisões conflitantes. 3. A indagação sobre o objeto ou a causa de pedir (CPC, 103), deve ser entendida em termos, não se exigindo a perfeita identidade, senão que haja um liame que os faça passíveis de decisão unificada. 4. Conflito improcedente, declarada a competência do Juízo Suscitante.(TJ/RJ – 02/02/2011)
Ação anulatória de assembleia por vício na convocação. Falta de cumprimento das disposições convencionais que determinam a entrega de carta aos moradores, não suprindo a mera fixação do edital em lugar comum. Nulidade absoluta. O interesse comum autoriza que qualquer um dos condôminos venha a suscitar o vício, porque restou incontroversa a redução do direito de participação e de integração de todos os interessados, ante a falta de ciência inequívoca, nos moldes em que determina a convenção. Alegação em contrarrazões de litigância de má-fé. Inexistência. Mero exercício regular do direito de recorrer. Sentença que julgou procedente a ação, devidamente fundamentada. Apelante não inovou o que já havia sido exposto nos autos e rebatido na sentença. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Adoção do art. 252 do RITJ. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJ/SP – 10/03/2011)