O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Marilen Amorim

Será que seu condomínio pode ser "cancelado"?

Uma convivência turbulenta no condomínio acarreta tensão, litígios, ações judiciais, danos à reputação do condomínio e consequente desvalorização do patrimônio

13/06/24 12:31 - Atualizado há 85 dias
WhatsApp
LinkedIn
Pessoas de diferentes etnias posam para foto, todas com semblante sério e braços cruzados
Um condomínio com histórico sombrio, violento, não confiável ou assustador, faz com que as pessoas queiram fugir desse lugar
iStock

“Cancelamento” é um termo contemporâneo que significa exclusão por desaprovação pública de uma pessoa ou entidade, devido a práticas consideradas inadequadas, abusivas ou ilegais.

Um dos fatores que reconhecidamente agrega valor ao imóvel é a excelência de suas práticas condominiais.

Práticas nocivas em um condomínio acabam, de uma forma ou de outra, sendo percebidas pela comunidade, gerando uma imagem negativa do imóvel, seja pela energia que dele emana, seja por informações pejorativas que se tornam de conhecimento público ou ainda por escândalos e dramas que nele possam ter ocorrido.

Como exemplos, podemos citar crimes cometidos em prédios, como assassinatos, pedofilia, abusos, corrupção, apropriação indébita, práticas discriminatórias e preconceituosas ou também uma gestão hostil, injusta e parcial.

Um condomínio que enfrenta “cancelamento”, seja virtual ou não, pode arcar com uma série de consequências legais e financeiras.

Essas consequências podem ser severas: divisões na comunidade, tensões entre vizinhos, litígios entre moradores, ações judiciais, danos à reputação do condomínio e a consequente desvalorização da propriedade.

Nessas situações, o condomínio se torna marcado por sua história de problemas e controvérsias, afastando potenciais compradores ou locatários que vem em busca de um espaço tranquilo e harmonioso. 

Portanto, cabe a todos os envolvidos, síndicos, administradores, moradores, proprietários, inquilinos, funcionários fazerem a sua parte para que o condomínio tenha uma reputação positiva, pois reverter um cancelamento pode ser uma tarefa difícil,  exigindo um esforço durante anos para restaurar a confiança e reconstruir os laços sociais.

Em síntese, um imóvel não é simplesmente um bem material, mas sim um espaço vivencial que o indivíduo procura para exercer o seu direito de viver bem. Para isso, precisa estar inserido num local com boas energias, sensação de harmonia social, de acolhimento e segurança.

Quando isso não ocorre e há um histórico sombrio, violento, não confiável ou assustador, as pessoas tenderão a fugir desse local, pois a sua imagem estará na contramão dos seus sonhos e expectativas de serem felizes!

(*) Marilen Maria Amorim Fontana é advogada especialista em Direito Imobiliário e Previdenciário; membro efetivo da Coordenadoria de Direito Condominial da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP.

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet