Justiça determina que cachorro more em condomínio de Ribeirão Preto
Cão é considerado um animal comunitário, que não tem um dono específico.Condomínio, que não quer ele em área comum, diz que recorrerá da decisão
Do G1 SP
Uma liminar concedida pela Justiça de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, garantiu a permanência de um cachorro em um condomínio da cidade. O cão, conhecido como Fred, foi considerado um animal comunitário, que não tem um dono definido. Caso o cachorro seja expulso do local, o condomínio terá que pagar uma multa diária de R$ 200.
Reportagem sobre o caso foi publicada na edição desta terça (25) do jornal "Folha de S.Paulo". O cachorro apareceu no condomínio, localizado no bairro Jardim Independência, em janeiro deste ano. Segundo Eliana Grizola, uma policial moradora do local, as crianças do condomínio logo adotaram o cão e o batizaram de Fred. Alguns condôminos, como Eliana, passaram a dar comida a ele.
"Quando ia dar volta com meu cachorrinho, levava comida para o Fred. Fui pegando amor e comecei e ver como ele estava todo dia. Sabe como é, existe antes e depois de um cachorro."
Conflitos entre condôminos
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, advogado do condomínio, quando o animal começou a frequentar mais o residencial, no entanto, surgiram problemas entre os moradores. “Algumas pessoas começaram a cuidar dele, mas outros condôminos começaram a fazer registros de ataques e de ameaças por parte do cachorro”, conta.
Assim, um dos funcionários do condomínio tentou levar o cachorro para sua casa, mas ele acabou voltando. Fred desapareceu do local outras duas vezes. Segundo Eliana Grizola, porém, ele sempre voltava.
"Ele já se acostumou a ficar aqui, já é a casa dele". Para evitar que alguém o maltratasse, Eliana e outros moradores tentaram levar o cão para morar dentro do apartamento, mas, segundo a policial, ele não conseguia se acostumar e sempre queria voltar para onde as crianças ficam brincando, no térreo dos prédios.
Diante da situação, Eliana entrou com uma ação para impedir a retirada do animal do lugar, baseada na Lei do Cão Comunitário. Sancionada em 2008 em São Paulo, a legislação compreende como “comunitário” o cachorro que estabelece laços de dependência e de manutenção com a comunidade em que vive, embora não possua responsável único e definido.
Assim, apesar de não ser a dona de Fred, Eliana se comprometeu a ser a cuidadora oficial dele, prestando atenção às vacinas que ele deve tomar, entre outros cuidados. A decisão da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do município foi a favor dos defensores de Fred e determinou uma multa diária por dia de desaparecimento do cachorro, paga a uma ONG de proteção animal.
Defesa
De acordo com Luís Otávio Dalto de Moraes, apesar da natureza da liminar, o condomínio não é contra a permanência do animal no local. “O problema é que não havia uma pessoa responsável pelo animal. Todos os moradores lá têm que recolher as fezes do cachorro, cuidar para que ele não ataque as pessoas, e nesse caso o cachorro não estava com acompanhamento”, diz. Segundo Moraes, o animal vive solto pelo espaço comum do condomínio.
O advogado diz que vai recorrer da decisão para que Eliana Grizola “se responsabilize a cumprir as regras do condomínio, [como] manter ele dentro do apartamento, não circular sem coleira, entre outras regras”.
Fonte: http://g1.globo.com
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