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Convivência

Carnaval chegando

Veja quais medidas tomar para evitar problemas no feriado

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
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Carnaval: Síndicos se preparam para alegrias e problemas

“Blocos de rua que depredaram a fachada dos condomínios no ano passado. O síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio”, diz Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.

Uma época de muita alegria, diversão e relaxamento para alguns pode trazer grandes dores de cabeça para os moradores do condomínio.

O carnaval se aproxima e, além de toda a festa que é feita tradicionalmente no Brasil, é necessário que o síndico e os administradores dos prédios tenham muito cuidado. Só na capital paulista, mais de 1/3 das pessoas moram em condomínios.

Por exemplo, as churrasqueiras são o ponto de encontro preferido entre os moradores para diversão, porém a utilização das churrasqueiras em áreas comuns tem sido constante tema de discussão, uma vez que está entre as campeãs de reclamações.

A utilização da churrasqueira normalmente tem o consumo de bebidas alcoólicas e aquele que bebe pode se exceder e começar a falar alto, utilizar as áreas de forma irregular, inclusive provocando brigas físicas, necessitando de grande atenção do administrador

Mas o síndico não fica somente com a atenção voltada para dentro dos condomínios. Os blocos de rua a cada carnaval crescem nas grandes cidades  e temos diversos relatos de Blocos de rua que depredaram a fachada dos condomínios no ano passado.

O síndico precisa se antecipar para proteger o patrimônio caso verifique que existe a possibilidade de qualquer risco na sua região.

Os famosos “bloquinhos” podem fazer com que o síndico contrate mais vigilantes e, até mesmo, uma proteção para a fachada, para que não ocorram prejuízos.  Por exemplo, no caso de fachadas de vidros colocar tapumes.

É importante que o síndico tome todas as medidas para que não tenham depredações no condomínio com a destruição de jardins, portões, paredes e, também, com a higiene, pois muitos foliões acabam por beber de forma descontrolada em frente aos prédios e urinando em qualquer lugar.

O administrador pode fazer uso de mais segurança nos locais ou cercar jardins e canteiros para a proteção do imóvel. A orientação aos moradores quanto aos horários do blocos, para que se evite circulação nesse horários também é essencial.

Outra grande preocupação dos administradores de condomínios e dos síndicos nessa época deve ser com as crianças que costumam brincar o carnaval dentro dos condomínios.   

Da mesma forma que ocorre nas férias, nos grandes feriados, tais como carnaval, os prédios precisam estar em alerta e tentar minimizar o impacto nocivo da movimentação desregrada de crianças dentro dos condomínios.

Medidas como contratação de monitores e eleição de síndico mirim ajudam a minimizar situações desagradáveis

 A presença de crianças no mesmo recinto dos adultas, seja na piscina, churrasqueira e outros, sem a atenção dos pais ou até mesmo na presença deles, já que, por muitas vezes, quem está bebendo são seus genitores, deve ser cercada de todo o cuidado para evitar que se ofereça bebida à menores, o que é crime conforme Lei 13.106/2015 alterada pelo artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) mesmo  no carnaval, nem tudo é permitido.

Para não perder o controle da situação, o síndico precisa saber lidar com situações adversas e a melhor maneira é a prevenção de problemas que possam estragar o carnaval dos moradores.  Algumas dicas podem evitar problemas:

 A primeira ação do síndico/administrador é de manter sempre atualizado o Regimento Interno, com as proibições pertinentes.

  1. Proibir o consumo de bebidas alcoólicas na área das piscinas e demais áreas comuns de circulação (permitido somente em locais destinados, tais como: salão de festas, espaço gourmet, somente para maiores de 18 anos).
  2. Limitar os visitantes nas reuniões e encontros nas churrasqueiras conforme convenção de cada prédio;
  3. Reforçar orientações para a locação de salão de festas e churrasqueira nessa época do ano.
  4.  Ajustar o regimento interno para que as reuniões de cunho pessoal não se tornem grandes festas, que não é a destinação dos espaços internos do condomínio.
  5. Reforçar as recomendações de convívio em assembleias e as afixar em áreas comuns.

A difícil tarefa de manter a ordem em condomínios precisa ser administrada não somente pelo síndico, mas também por todos aqueles que habitam o condomínio. Uma convivência harmoniosa não tem preço.

*Rodrigo Karpat é advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

 

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