O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Radar LELLO

Cartilha LGPD

Material da Lello responde às principais dúvidas do síndico

sexta-feira, 24 de março de 2023
WhatsApp
LinkedIn

Cartilha LGPD dá apoio aos síndicos sobre como aplicar a nova lei

Documento, organizado em perguntas e respostas, reúne principais dúvidas de como lidar com a legislação sobre dados na gestão de condomínios

A Lello Condomínios, líder no segmento de administração de condomínios no país, tem uma cartilha reunindo perguntas e respostas onde os síndicos podem tirar dúvidas de como aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração dos condomínios.

O documento procura sanar dúvidas como: se a legislação se aplica aos condomínios; como tratar os dados; se é preciso contratar uma pessoa responsável pela gestão dos dados; o que fazer para se adequar de forma correta e evitar penalizações, entre outras questões.

Um dos itens abordados pelo documento é a necessidade do condomínio estabelecer um canal apropriado para o exercício de direitos, esclarecimento de dúvidas sobre dados e sobre privacidade.

Esse canal centraliza as informações e providências a serem tomadas, visando uma gestão estruturada preparada para dar respostas rápidas e assertivas tanto ao titular de dados quanto à autoridade nacional de proteção de dados, minimizando ainda riscos.

Outro ponto do documento também diz respeito a como se adequar à lei na prática. Nesse item, propõe alguns caminhos a serem seguidos:

  • Mapear: fazer um mapeamento de todas as atividades que envolvam dados pessoais e quais deles estão envolvidos;
  • Análise de lacunas: cumprida a etapa anterior, segue-se uma verificação sobre o cenário em geral e onde é preciso melhorar. Esse é um dos principais pontos, pois envolve o grau de maturidade do tratamento de dados do condomínio e, se necessário, quais mudanças devem ser executadas;
  • Plano de ação: este item tem como objetivo organizar as soluções a serem tomadas e como elas devem ser implementadas. Ou seja: é um tipo de "manual de instruções" que o condomínio deve seguir para se adequar à LGPD;
  • Implementação do plano de ação: após apontar as soluções, segue-se a fase de colocar essas saídas em prática, onde o plano passa a vigorar de forma efetiva;
  • Acompanhamento e desvio de ações: após o plano ter sido colocado em prática, entra em ação um monitoramento para observar se a LGPD está sendo implementada de forma adequada, dando uma atenção às regras estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de forma a evitar multas e penalidades previstas em lei.

"A LGPD muda a forma como nos relacionamos nos condomínios. A vida em comum trata-se disso: da proximidade constante entre os moradores e administradores. E ter um documento que oriente os gestores é fundamental", afirma Angélica Arbex, gerente de Marketing e Inovação da Lello Condomínios.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Lello Condomínios.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet